Jurisprudência - TJCE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. APROVAÇÃO POR MAIORIA SIMPLES. ART. 158 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS VEREADORES C/C ART. 47 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto com escopo de ver reformada a decisão interlocutória proferida pelo juízo originário, lançada nos autos da ação mandamental que deferiu o pedido de suspensão da tramitação do projeto de Lei nº 01/2017, determinando sua devolução à Câmara Municipal até ulterior deliberação. 2. Nos autos da ação originária, os vereadores do município de viçosa do Ceará alegaram que o presidente da Câmara Municipal violou o art. 17 da Lei orgânica municipal, bem assim, o art. 47 da Constituição Federal, porquanto, em sessão ordinária do dia 02.02.2017, aprovara o projeto de Lei nº 01/2017, de autoria do vereador daniel Nilson Sá Lima, referente à vedação de nepotismo no âmbito do poder legislativo e poder executivo daquela municipalidade. 3. Por se tratar de projeto de Lei ordinária, sua aprovação se dá por maioria simples, como observado pela Câmara Municipal local, na forma do art. 158 do regimento interno da câmara do vereadores, e art. 47 da Constituição Federal. Decisão agravada modificada. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJCE; AI 0621311-63.2017.8.06.0000; Segunda Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Iraneide Moura Silva; Julg. 03/04/2019; DJCE 12/04/2019; Pág. 57)

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