Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SETOR PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. Caracterizada a contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, deve ser admitido o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SETOR PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei nº 8.666/93), conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 16/2010, ao declarar a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Recentemente, esse posicionamento foi referendado por aquela Suprema Corte ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF- DJE de 12/9/2017). Assim, no caso dos autos, demonstrado que houve fiscalização por parte da Administração Pública, não há como concluir pela sua negligência no dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos promovidos com a empresa prestadora de serviços (arts. 58, III, 67 e 70 da Lei nº 8.666/93), a fim de caracterizar a culpa in vigilando. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST; RR 1001463-29.2016.5.02.0030; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva; DEJT 12/04/2019; Pág. 917)

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