AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. DESCABIMENTO. 1. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Havendo manifestação acerca das matérias debatidas nos autos, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. FGTS. Prescrição. Recolhimento. Are-709.212/df. Modulação de efeitos. Tratando-se de prescrição relativa ao não recolhimento do FGTS, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (stf-are-709212/df). Inteligência da Súmula nº 362, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1001170-67.2016.5.02.0383; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 12/04/2019; Pág. 2211)