I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. Constatada violação do art. 5º, XXII, da Constituição Federal, impõe. se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. Não havendo qualquer registro de penhora quando da alienação do bem, assim como não comprovada má-fé do terceiro embargante, não se pode cogitar de fraude a execução, sob pena de afronta ao direito de propriedade disposto no art. 5º, XXII, da Constituição Federal. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0011061-53.2014.5.15.0120; Oitava Turma; Rel. Min. Marcio Eurico Vitral Amaro; DEJT 05/04/2019; Pág. 4234)