AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. Declarada pelo Tribunal Regional a ilegitimidade do Agravante para opor Embargos de Terceiro, por ser ela Parte no processo de execução, não há como se extrair violação direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal, apontados pela Recorrente, conforme preceitua o art. 896, § 2º, da CLT, haja vista que a controvérsia possui contornos nitidamente processuais, exigindo prévio exame de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 266 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 0010513-29.2017.5.03.0129; Primeira Turma; Rel. Des. Conv. Roberto Nobrega de Almeida Filho; DEJT 07/12/2018; Pág. 345)