AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO NA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (qualidade de terceiro) está regida por preceito de norma infraconstitucional (artigo 1.046 do CPC/1973) o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (artigo 5º, caput e incisos XXII, XXIII, XLVI, XXXIV, LIV, LV e LVII, da Constituição Federal), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0000006-78.2011.5.11.0005; Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DEJT 14/09/2018; Pág. 2725)