Jurisprudência - TST

PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA E ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Discute-se nesta ação a possibilidade de desconstituição de constrição judicial sobre bens imóveis do Terceiro. Não há elementos no acórdão regional que autorizem a conclusão de que se trata de cobrança de multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho. Outrossim, ainda que o débito esteja inscrito na dívida ativa da União, os Embargos de Terceiro foram apresentados quando já processada a execução dos bens destinados a saldar os débitos fiscais. Nessa senda, o recurso de revista deve atender às exigências do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o que não ocorreu na hipótese. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 0011303-73.2015.5.03.0067; Terceira Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 24/08/2018; Pág. 2138)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp