Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA PREQUESTIONAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Acerca do tema impenhorabilidade do bem de família, a recorrente não transcreveu o trecho da decisão recorrida que demonstra o prequestionamento da matéria. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Sobre a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, o recurso de revista também não se viabiliza. Para o cumprimento da referida exigência quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a egrégia SBDI-1 fixou posição de que a parte deve transcrever nas razões do seu recurso de revista o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre determinada ponto, bem como do acórdão em que houve a recursa para apreciação da questão levantada. Precedente. Na hipótese, constata-se que a recorrente, não obstante defenda a ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não realizou as transcrições estabelecidas no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração, o que inviabiliza o conhecimento do seu recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0000136-51.2014.5.10.0018; Quarta Turma; Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos; DEJT 03/08/2018; Pág. 1317)

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