Jurisprudência - TJDF

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. FILHOS. GUARDA. ALTERAÇÃO. SITUAÇÃO DE RISCO. NÃO COMPROVADA. ALIENAÇÃO PARENTAL. EXAME PSICOSSOCIAL. NECESSIDADE. COMARCA DA GENITORA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há nos autos qualquer documento elaborado unilateralmente que comprove a situação alegada pelo agravante. Assim, não havendo elementos que comprovem a situação de risco, a guarda deve permanecer com a genitora, mantendo-se o acordo firmado anteriormente. 2. A alienação parental deve ser apurada por meio de exame psicossocial que deve ocorrer na Comarca da genitora, onde será possível a realização do estudo e de visitas à residência da agravada e das menores. 3. Em razão do indeferimento da guarda, o pedido de fixação de alimentos resta prejudicado. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. (TJDF; Proc 07143.61-82.2018.8.07.0000; Ac. 113.7285; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes; Julg. 14/11/2018; DJDFTE 26/11/2018)

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