Jurisprudência - TJGO

AÇÃO RESCISÓRIA FULCRADA NOS INCS. II E V DO ART.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO RESCISÓRIA FULCRADA NOS INCS. II E V DO ART. 966, CPC. DIVÓRCIO LITIGIOSO DECRETADO. ANTERIOR SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INDISPONIBILIDADE DO OBJETO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL E VIOLAÇÃO À NORMA DO ART. 105, INC. I, LETRA “I”, CF/88. INOCORRÊNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS INDICATIVOS DE DOLO PROCESSUAL. ART. 966, INC. III, CPC. 1. Em sede de ação rescisória o reconhecimento da procedência do pedido não autoriza homologação (art. 487, inc. III, letra “a”, CPC) em face da envergadura do bem jurídico nela protegido, a tornar indisponível seu objeto, permitido, entretanto, o julgamento conforme o estado do processo se dispensável produção de provas. 2. A existência de sentença estrangeira decretando a dissolução do vínculo matrimonial entre autora e réu não torna o juízo estadual incompetente para conhecer de posterior pedido de divórcio, tampouco constitui violação à norma constitucional que atribui ao Superior Tribunal de Justiça competência originária para homologar provimentos judiciais estrangeiros (art. 105, inc. I, letra “i”). Providência atualmente dispensada pelo CPC/2015 no tocante a divórcios consensuais., pois a pretensão não é de confirmar a decisão alheia ao procedimento, mas a declaração do divórcio. Em verdade, a ciência dessa circunstância, pelo juízo local, ensejaria a extinção da ação por ausência de interesse processual, e não por incompetência. 3. Não se desconhece a premissa advinda da regra de congruência estampada nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, segundo a qual o tribunal não pode rescindir a decisão sob fundamento não indagado pelo autor. Contudo, há que se lembrar, evitando interpretações silogísticas sobre o art. 966 do códice procedimental que, se assim permitirem os fatos e os fundamentos invocados, a não indicação ou a equivocada indicação da hipótese legal de cabimento da ação não obstam seu julgamento ou vinculam o órgão julgador, eis que submetida a rescisória à regência dos brocardos da mihi factum, dabo tibi jus e iura novit curia, tudo a autorizar o exame do pedido sob o enfoque de um dos incisos do mencionado art. 966, ainda que não apontado expressamente na peça inaugural. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Fazendo a petição inicial referência expressa ao atuar doloso protagonizado pelo requerido, porque ciente, quando do ajuizamento da ação de divórcio em 2013, da sentença estrangeira lançada em 2005, de que a requerida residia fora do Brasil e do pedido de homologação formulado ao Superior Tribunal de Justiça em 2014. Com o qual anuiu antes da prolatação do provimento judicial rescindendo., impositivo ancorar o pedido não nos incisos II e V do art. 966, Código de Processo Civil, mas no III, a prever a rescindibilidade de sentenças resultantes “de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida”. 5. Pedido de rescisão procedente. Juízo rescisório incomportável. (TJGO; AR 0169316-29.2016.8.09.0000; Goiânia; Primeira Seção Cível; Relª Desª Beatriz Figueiredo Franco; DJGO 22/03/2017; Pág. 25)

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