Jurisprudência - TJMG

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS DEVIDAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 870.947. TAXA REFERENCIAL OU ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO DO RECUROSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL JÁ TRANSITADO EM JULGADO. RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. 1. Não se apresenta omisso o acórdão que afastou a aplicação do IPCA-E para fins de atualização monetária de valor executado, por se tratar de execução de título judicial já transitado em julgado e por ter sido conferido efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido no bojo do RE nº 870.947.2. É de se acolherem os embargos declaratórios, para fins de sanar omissão relativa à redistribuição dos ônus sucumbenciais, diante do acolhimento, em maior extensão, dos pedidos formulados no bojo dos embargos à execução. (TJMG; EDcl 2194968-96.2014.8.13.0024; Belo Horizonte; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Edgard Penna Amorim; Julg. 09/04/2019; DJEMG 16/04/2019)

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