Jurisprudência - TJMS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DA MATÉRIA. ARTIGO 525, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. O art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil, cujo rol é taxativo, estabelece as matérias passíveis de alegação na impugnação ao cumprimento de sentença. A arguição de questões não previstas na respectiva relação enseja a rejeição da impugnação. Recurso conhecido e não provido. (TJMS; AI 1402038-29.2019.8.12.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Vilson Bertelli; DJMS 17/04/2019; Pág. 56)