AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES DE TERCEIRO. EMPRESA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Rever a conclusão a que chegou o acórdão recorrido em relação à necessidade de produção das provas requeridas e à caracterização de confusão patrimonial entre as empresas com a desconsideração da personalidade jurídica, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de Recurso Especial, a teor do Enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgRg-AI 1.349.992; Proc. 2010/0163787-8; PR; Quarta Turma; Relª Minª Maria Isabel Gallotti; Julg. 13/12/2018; DJE 19/12/2018; Pág. 4220)