Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NOTAS PROMISSÓRIAS. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM EMBARGOS À MONITÓRIA. ÔNUS DA PROVA. EMBARGANTE. Não há falar-se em não conhecimento do recurso quando da análise dos argumentos expendidos pela apelante pode-se deduzir o intuito de reformar a r. Sentença. É relevada a pena de deserção se comprovado o recolhimento do preparo em dobro após a interposição do recurso, consoante o disposto no art. 1.007, § 4º, do CPC. Título de crédito prescrito é documento hábil a embasar a propositura de ação monitória, pois se trata de prova escrita sem eficácia de título executivo. Comprovada a existência de relação jurídica que deu origem à dívida estampada no título e ausente qualquer irregularidade formal, o devedor é responsável pela obrigação prevista no documento. (TJDF; Proc 07270.19-72.2017.8.07.0001; Ac. 116.1318; Segunda Turma Cível; Relª Desª Carmelita Brasil; Julg. 28/03/2019; DJDFTE 04/04/2019)

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