Jurisprudência - TJMT

APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA COM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO INDISCUTÍVEIS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO IDÔNEO. DEPOIMENTOS FIRMES E COESOS DOS POLICIAIS FEDERAIS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR RELATIVA AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. VIABILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO RELATIVA À ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL. DESCABIMENTO. PROVAS QUE COMPROVAM QUE A DROGA ERA DESTINADA PARA OUTRO ESTADO. APELO MINISTERIAL. AUMENTO DA FRAÇÃO RELATIVA À CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR PROPORCIONAL COM O NÚMERO DE ESTADOS DA FEDERAÇÃO ENVOLVIDOS. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE COM RELAÇÃO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. VIABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE PROJÉTEIS APREENDIDOS. PENA READEQUADA. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE, EM PARCIAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. A negativa de autoria do delito, dissociada de lastro probatório mínimo a evidenciá-la, não pode ser considerada para fins de absolvição, máxime quando a autoria do crime está demonstrada de modo irrefutável pelos depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais federais que efetuaram a prisão e a apreensão das munições de uso restrito, escondidas no caminhão do acusado. Conquanto a fixação da pena-base não se dê por critérios puramente objetivos e matemáticos, tampouco pela observância de valores previamente definidos em Lei, admitindo-se, portanto, o exercício de discricionariedade da autoridade judiciária, deve o magistrado respeitar a razoabilidade entre o aumento operado e as circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Constatada a desproporcionalidade no aumento da pena basilar, deve-se reduzi-la a fim de guardar perfeita harmonia com as peculiaridades do caso concreto. A despeito do silêncio legislativo, a redução da reprimenda na segunda fase da dosimetria da pena, em face da existência de atenuantes, em patamar inferior a fração de 1/6, exige fundamentação adequada. A dedicação a atividades criminosas, evidenciada pelo transporte de grande quantidade de droga. Mais de 476 kg de cocaína. , aliado aos demais elementos que apontam o envolvimento do acusado com organização criminosa, afasta a possibilidade de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. Estando comprovado o tráfico interestadual pelos depoimentos testemunhais e pela nota fiscal apreendida com o réu, não há se falar em exclusão da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006. A gradação. De um sexto a dois terços. Relativa à majorante do tráfico interestadual deve cingir-se à quantidade de estados envolvidos pela atividade do agente, de modo que se apenas dois Estados-membros foram abrangidos pela mercancia de entorpecente, a fração de aumento deve ser mantida no mínimo legal (1/6). A expressiva quantidade de munições apreendidas presta a justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal com relação ao delito previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/03. (TJMT; APL 101702/2018; Capital; Rel. Des. Orlando de Almeida Perri; Julg. 09/04/2019; DJMT 11/04/2019; Pág. 132)

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