Jurisprudência - TJMT

REMESSA NECESSÁRIA COM RECURSO DE APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

Por: Equipe Petições

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REMESSA NECESSÁRIA COM RECURSO DE APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VIGIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CABIMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº. 008/98. NR-16. ANEXO 3. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PORTARIA Nº 1885 (02/12/2013). EFEITOS PECUNIÁRIOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. OBSERVÂNCIA AO TEMA 810 DO STF. HONORÁRIOS MODIFICADOS. SENTENÇA ILÍQUIDA ARTIGO 85 § 4º, INCISO II DO CPC. SOMENTE QUANDO LIQUIDADO O JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. 1. As atividades ou operações que impliquem em exposições dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas, portanto, cabível o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do Anexo 3, da NR-16, do Ministério do Trabalho e Emprego. 2. A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1885, foi aprovada em 02 de dezembro de 2013, a qual consignou que “os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a contar da data da publicação desta Portaria”. 3. Os índices para atualização dos valores devidos pela Fazenda Pública serão fixados em liquidação de sentença, observado o que for decidido pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema 810. 4. Tratando-se de sentença ilíquida, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá quando liquidado o julgado, nos moldes do § 4º, inciso II e respeitando os critérios e limites estabelecidos no § 3º, incisos I a IV, ambos do artigo 85 do CPC. (TJMT; APL-RN 23007/2018; Mirassol D´Oeste; Relª Desª Antônia Siqueira Gonçalves; Julg. 19/02/2019; DJMT 09/04/2019; Pág. 79)

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