AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. A jurisprudência desta Corte já sedimentou o entendimento de reconhecer a validade da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, observado o limite de oito horas previsto na aludida Súmula nº 423/TST. Também já firmou jurisprudência no sentido de que o cumprimento de jornada superior a oito horas, ainda que decorrente da adoção de sistema de compensação ou banco de horas, afasta a exceção contida na Súmula nº 423 do TST, na medida em que, nessa hipótese, não é observado o limite máximo previsto no verbete. No caso, conforme registrado no acórdão regional, a prestação de trabalho extraordinário pelo reclamante para além da oitava hora, em turno ininterrupto de revezamento, era habitual, razão pela qual não há falar em validade da norma coletiva, ensejando, pois, a condenação no pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária ou 36ª semanal. O e. TRT decidiu em conformidade com os referidos entendimentos. Incide, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos constitucionais apontados. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. O e. TRT, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126/TST, manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas correspondentes ao intervalo intrajornada não usufruído, tendo em vista que os registros de ponto acostados aos autos não apresentam pré-assinalação da referida pausa intervalar. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência da pré-assinalação do intervalo intrajornada nos controles de ponto do empregado, transfere para a reclamada o ônus de demonstrar que o referido descanso era efetivamente usufruído. Assim, não tendo a Reclamada se desvencilhado do ônus que lhe competia, verifica-se que o e.TRT decidiu em conformidade com os referidos entendimentos. Precedentes. Incidem, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices aos prosseguimentos da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. precariedade das instalações sanitárias. VALOR ARBITRADO. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. precariedade das instalações sanitárias. VALOR ARBITRADO. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 944 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. precariedade das instalações sanitárias. VALOR ARBITRADO. A revisão do valor da indenização por danos morais somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Na hipótese dos autos, o valor fixado à indenização por danos morais, decorrentes da precariedade das instalações sanitárias disponibilizadas ao reclamante, revela desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação, razão pela qual reduzo o valor arbitrado para R$10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. (TST; ARR 1000609-36.2015.5.02.0332; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 16/04/2019; Pág. 2275)