Jurisprudência - TST

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº13.015/2014. PRELIMINIAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 128 CPC/73. EMENDA À INICIAL. INCLUSÃO DE POLO PASSIVO. COOPERATIVA. Por aparente violação do art. 128 do CPC/73 (art. 141 do CPC/2015), dou provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINIAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 128 CPC/73. EMENDA À INICIAL. INCLUSÃO DE POLO PASSIVO. No caso, o juízo de primeiro grau não acatou o pedido de emenda à inicial para constar as rés Unipas e Forcooper (3ª e 4ª rés) no polo passivo da demanda como litisconsortes. O TRT confirmou o indeferimento ao entendimento de que inevitável o reconhecimento de que não apresentado pedido de pagamento de indenização por danos em relação às 3ª e 4ª reclamadas, quer na inicial, quer na emenda apresentada às fls. 212/214, sendo expresso o pedido de obrigação de se abster para com estas reclamadas. Todavia, ao contrário do decidido, da própria leitura da petição de emenda à inicial constata-se que há pedido expresso de que a UNIPAS. COOPERATIVA UNIÃO DOS PROFISSIONAIS EM SERVIÇOS DE COMÉRCIO E FORTCOOPER WEB CALL CENTER CENTER. COOPERATIVA INTEGRADA constem do polo passivo da presente demanda. Dessa forma, o houve julgamento fora dos limites da lide. Recurso de revista conhecido e provido. ILEGALIDADE DA INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. Prejudicada a análise do tema, em virtude do julgamento anterior. (TST; ARR 0288200-79.2003.5.02.0012; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 16/04/2019; Pág. 1088)

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