Jurisprudência - TRF 4ª R

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS. LEGAIS DA CONDENAÇÃO. STF, RE 870.947. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO APENAS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Relator do RE nº 870.947/SE, em 24.09.2018, excepcionalmente, conferiu efeito suspensivo aos Embargos de Declaração opostos contra o acórdão proferido no julgamento daquele recurso. Desse modo, enquanto pendente solução definitiva do STF sobre o tema, o cumprimento do julgado deve ser iniciado com a adoção dos critérios previstos na Lei nº 11.960/09, inclusive para fins de expedição de requisição de pagamento do valor incontroverso, remetendo-se para momento posterior ao julgamento final do STF a decisão do juízo da execução sobre a existência de diferenças remanescentes, acaso definido critério diverso. 2. Nos termos da Súmula nº 27 deste Tribunal A prescrição não pode ser acolhida no curso do processo de execução, salvo se superveniente à sentença proferida no processo de conhecimento. (TRF 4ª R.; AG 5044816-03.2018.4.04.0000; PR; Turma Regional Suplementar; Rel. Des. Fed. Márcio Antônio Rocha; Julg. 09/04/2019; DEJF 16/04/2019)

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