PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. 1. Caso em que, em sede de embargos à execução de título judicial, proferido em ação de desapropriação para fins de reforma agrária, pretende o expropriante fulminar a pretensão do expropriado de executar juros compensatórios, ao argumento de que fora acolhido pelo Juízo de conhecimento, como valor do bem expropriado, o inicialmente ofertado; 2. Tendo sido determinada, no título exequendo, incidência de juros compensatórios sobre a diferença entre o valor da indenização e 80% (oitenta por cento) do depósito feito inicialmente pelo expropriante, inexiste razão para afastar os juros, dado que a matéria encontra-se protegida pelo manto da coisa julgada, não sendo os embargos à execução o meio hábil para desconstituí-la; 3. Apelação improvida. (TRF 5ª R.; AC 0008880-43.2014.4.05.8300; PE; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima; Julg. 09/04/2019; DEJF 16/04/2019; Pág. 43)