Jurisprudência - TRF 4ª R

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO COMPLEMENTADO POR PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Segundo o decidido pela 3ª Seção desta Corte no IAC nº 5051417-59.2017.4.04.0000, as relações jurídicas existentes entre o segurado e o INSS e entre o primeiro e a entidade de previdência complementar são distintas, razão pela qual o contrato celebrado entre o particular e a entidade não interfere nas obrigações legais do INSS perante o mesmo segurado. 2. Por via de consequência, há interesse processual do segurado na revisão, com o pagamento das diferenças correspondentes, do benefício previdenciário que é complementado por entidade de previdência complementar. 3. Considerando que o Recurso Especial interposto pelo INSS no IAC nº 5051417-59.2017.4.04.0000 não tem efeito suspensivo e que os incidentes de assunção de competência, ao contrário dos incidentes de resolução de demandas repetitivas não implicam no sobrestamento do processo, é possível o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. (TRF 4ª R.; AC 5006245-75.2015.4.04.7207; SC; Sexta Turma; Relª Juíza Fed. Taís Schilling Ferraz; Julg. 15/04/2019; DEJF 23/04/2019)

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