Jurisprudência - TJPI

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. 1) Analisando os autos, ficou realmente constatado que houve uma sentença transitada em julgado anterior a decisão aqui agravada. o que ocorreu foi que a sentença a quo extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, iv e determinou que o bem apreendido fosse restituído à requerida. no entanto, essa decisão não foi acatada, fazendo com que o juiz determinasse a expedição imediata à parte autora de novo mandado de restituição do bem apreendido nos autos, como determinado na sentença de fls. 67/69, sob pena de multa no importe de r$ 10.000,00 em razão da não devolução, podendo inclusive, esta ser alterada em razão de novo descumprimento desta determinação. 2) do exposto e o mais que os autos constam, voto pelo conhecimento e improvimento do agravo de instrumento, mantendo a decisão de fls. 95. é o voto. o ministério público devolve os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (TJPI; AI 2017.0001.005811-7; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. José James Gomes Pereira; DJPI 07/01/2019; Pág. 89)

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