Jurisprudência - TST

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. REDUÇÃO. 1. Do exame prévio da causa verifica-se a existência de transcendência social, nos termos do art. 896-A, §1º, inciso III, da CLT. 2. Demonstrada possível violação do art. 71, caput e § 4º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. REDUÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS PREVISTOS NO ART. 58, § 1º DA CLT. APLICAÇÃO AO INTERVALO INTRAJORNADA POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o fracionamento do intervalo intrajornada contraria a finalidade do repouso no que se refere à recuperação psicofísica do trabalhador, garantindo-se, salvo as exceções legalmente reguladas, o pagamento do período em sua totalidade. 2. Assim, não havendo como se computar no intervalo intrajornada a pausa de 10 minutos para café, a inobservância do período mínimo, ainda que por 5 minutos, enseja o pagamento do período total correspondente, nos termos da Súmula nº 437 do TST, por constituir medida de higiene e saúde do trabalhador (art. 71 da CLT), sendo certo que, ao contrário do entendimento consubstanciado na decisão do Tribunal Regional, não se aplica, ainda que analogicamente, o disposto no art. 58, § 1º, da CLT quanto à tolerância temporal dos registros de ponto. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Certidão CERTIDÃO DE JULGAMENT. (TST; RR 1002696-20.2016.5.02.0464; Segunda Turma; Relª Min. Delaide Miranda Arantes; DEJT 26/04/2019; Pág. 1482)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp