Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONVÊNIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SETOR PÚBLICO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei nº 8.666/93), conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 16/2010, ao declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Recentemente, esse posicionamento foi referendado naquela Suprema Corte ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF. DJE de 12/9/2017). No caso dos autos, fixada pelo Regional a tese jurídica de que a responsabilidade da Administração Pública foi pautada na culpa e na análise dos elementos fáticos apresentados nos autos, o reexame da controvérsia, e, por conseguinte, a possível não responsabilização da segunda reclamada encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1002503-73.2016.5.02.0603; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva; DEJT 26/04/2019; Pág. 623)

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