Jurisprudência - TST

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Caso em que a segunda Reclamada, no seu agravo de instrumento, não renovou o debate quanto à matéria objeto do recurso de revista. Nesse contexto, restou inviabilizada a dialética necessária para o enfrentamento da matéria de fundo do recurso de revista. O agravo de instrumento, portanto, encontra-se desfudamentado, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao agravo de instrumento que visava destrancar recurso de revista, nenhum reparo merece a decisão agravada. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 3% sobre o valor dado à causa (R$ 150.000,00), o que perfaz o montante de R$ 4.500,00, a ser revertido em favor do Reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa. (TST; Ag-AIRR 1002174-64.2016.5.02.0602; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT 26/04/2019; Pág. 3464)

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