AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA CARACTERIZADA. NA HIPÓTESE, O TRIBUNAL REGIONAL, INSTÂNCIA SOBERANA NA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, DECLAROU A CULPA IN VIGILANDO DO SEGUNDO RECLAMADO. DESTAQUE-SE QUE O RECONHECIMENTO DA CULPA IN VIGILANDO NÃO DECORREU EXCLUSIVAMENTE DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, MAS DO EXAME DAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS. SENDO ASSIM, CONCLUSÃO DIVERSA ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA Nº 126 DO TST. Diante deste contexto, a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 331, V) e também do Supremo Tribunal Federal (ADC 16 e RE 760.931/DF), inviabilizando o processamento do apelo, nos termos da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. JUROS MORATÓRIOS. O acórdão não comporta reforma, uma vez que a limitação de juros ao patamar de 0,5% ao mês, prevista no art. 1º da Lei nº 9.494/1997 (dispositivo acrescido por edição da Medida Provisória nº 2180-35), não se aplica à hipótese de condenação subsidiária do ente federado, conforme entendimento do TST consubstanciado na OJ 382 da SDI-1. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 1001738-10.2016.5.02.0084; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 26/04/2019; Pág. 1364)