AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. COISA JULGADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). Verifica-se a existência de transcendência política, uma vez que o posicionamento adotado pelo eg. TRT, ao manter a extinção do feito sem resolução de mérito, contraria entendimento desta c. Corte, a qual se posiciona no sentido de que o direito à estabilidade da gestante previsto no ADCT e a subsequente indenização revestem-se de indisponibilidade absoluta, de forma que o acordo homologado judicialmente, ainda que com quitação geral do contrato de trabalho, não abrange a referida estabilidade. Constatada a transcendência política da causa e demonstrada a contrariedade ao art. 10, II, b, do ADCT, deve ser processado o recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. COISA JULGADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA. É entendimento desta c. Corte que a plena e ampla quitação decorrente do acordo homologado judicialmente, prevista na Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-II do TST, não alcança os direitos relacionados à estabilidade provisória da gestante, prevista no art. 10, II, b, do ADCT e na Súmula nº 244, I, desta c. Corte, haja vista tratar de direito de indisponibilidade absoluta. Transcendência política da causa reconhecida na forma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ressalva do entendimento da relatora. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST; RR 1001587-87.2017.5.02.0608; Sexta Turma; Relª Desª Conv. Cilene Ferreira Amaro Santos; DEJT 26/04/2019; Pág. 4922)