AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. 2. Gratificação variável. Natureza salarial. Matérias fáticas. Súmula nº 126/tst. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os tribunais regionais do trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 desta corte. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do cpc/1973; arts. 14 e 932, IV, a, do cpc/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (TST; Ag-AIRR 1001160-19.2016.5.02.0061; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 26/04/2019; Pág. 2954)