Jurisprudência - TST

PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Adicional por tempo de serviço (quinquênio). Servidor público regido pela CLT. Extensão. Possibilidade. Recurso de revista que apresenta a transcrição integral do tema no início das razões, sem destaques e de forma dissociada das razões recursais. Exigência não atendida. Lei nº 13.015/2014. Com o advento da Lei nº 13.015/2014 o novel § lº-a do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 27/7/2017, na vigência da referida Lei, e no recurso de revista, apesar de a parte apresentar a transcrição de trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o faz no início do apelo e de forma totalmente dissociada das razões recursais, ou seja, sem realizar o confronto entre os fundamentos da decisão regional com cada uma das violações e divergências apontadas. Além disso, esta c. Corte superior vem decidindo que a transcrição integral do tema do acórdão não atende à finalidade da Lei, sendo, portanto, imprescindível que a parte cumpra o requisito do prequestionamento com a identificação do trecho da decisão, respeitando a formalidade contida na novel legislação, mormente quanto à confrontação analítica a que alude a Lei. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1000712-32.2016.5.02.0292; Terceira Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 26/04/2019; Pág. 2947)

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