AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. JORNADA DE TRABALHO. FATOS E PROVAS. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual se negou seguimento ao Recurso de Revista, pois eventual reforma do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 126 do TST. DANOS MORAIS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DA INSURGÊNCIA RECURSAL. NECESSIDADE. Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei nº 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte proceda à transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no apelo. Não atendida à exigência, o Recurso não deve ser admitido. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1000530-87.2015.5.02.0322; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva; DEJT 26/04/2019; Pág. 620)