Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EXCESSO DA JORNADA. CONFISSÃO DO PREPOSTO. INTERVALO INTRAJORNADA DO TRABALHADOR EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). Ausente a transcendência, o recurso não será processado. Caso haja transcendência prossegue-se na análise dos pressupostos do recurso. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a validade dos cartões de ponto porque, embora o preposto tenha afirmado que o reclamante eventualmente deixava de trabalhar por volta das 21h ou 22h, os documentos registram saídas nesses horários, a denotar que retratam a realidade da jornada cumprida. Quanto ao intervalo intrajornada, a decisão está embasada no depoimento do empregado. As matérias debatidas não possuem transcendência econômica, política, jurídica ou social. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento porque não reconhecida a transcendência. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTOS. ENTREGA DE MERCADORIAS E TRANSPORTE DE VALORES DAS VENDAS. TRANSCENDÊNCIA. A causa oferece transcendência política, na medida em que o eg. Tribunal Regional, ao entender que a segurança pública é dever do Estado e que o empregador não responde por assaltos ocorridos no exercício de suas funções (fato incontroverso), diverge da jurisprudência deste c. TST, no sentido de que a atividade profissional desempenhada pelo reclamante, no caso ajudante de caminhão, ainda que não possa ser considerada de risco acentuado, acarreta a responsabilidade do empregador pelos assaltos sofridos por portar valores de vendas, configurando o dano in re ipsa. No entanto, a parte não demonstra nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (TST; AIRR 1000504-57.2016.5.02.0386; Sexta Turma; Relª Desª Conv. Cilene Ferreira Amaro Santos; DEJT 26/04/2019; Pág. 4910)

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