AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no artigo 896, § 1º-a, I, da CLT. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos do artigo 896, § 1º-a, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. 2. Doença ocupacional. Danos morais e materiais. O regional indeferiu o pedido de danos morais e materiais estribado no exame do acervo fático-probatório apresentado, mormente o laudo pericial, o qual consignou que as patologias que acometeram a obreira são indicativas de processo degenerativo de evolução natural, não restando evidenciada a existência de nexo causal ou concausal com as atividades desempenhadas na reclamada, tampouco restou comprovada a existência de redução da capacidade laborativa, descabendo cogitar de dano na presente hipótese. Nesse passo, concluiu a corte de origem estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil postulada. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Ilesos os artigos 5º, V e X, 7º, XXVIII, da CF e 927 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1000405-69.2015.5.02.0468; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 26/04/2019; Pág. 5315)