Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. ÔNUS DA PROVA. DONO DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). No caso, o Recorrente firmou contrato de empreitada destinado à execução de serviços de recuperação asfáltica de ruas e à execução de obra de construção civil. De tal modo, tem-se que o objeto do contrato firmado entre os Reclamados tem ligação com empreendimento de construção civil, convencionado em regime de empreitada para obra certa, a evidenciar a figura do dono da obra de que trata a OJ 191 da SBDI-I do TST. O entendimento do v. acórdão que manteve a condenação subsidiária do ente público contraria o disposto na citada Orientação Jurisprudencial. Constatada a transcendência política da causa e demonstrada contrariedade à OJ 191 da SbDI-I do TST, deve ser processado o recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. ÔNUS DA PROVA. DONO DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA. O art. 896-A, § 1º, II, da CLT prevê como indicação de transcendência política, entre outros, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Como o dispositivo não é taxativo, deve ser reconhecida a transcendência política quando há desrespeito à jurisprudência reiterada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ainda que o entendimento ainda não tenha sido objeto de súmula. A causa oferece transcendência política, uma vez que o eg. Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público não obstante tenha firmado contrato de empreitada para realização de obra de construção civil, contrariou a jurisprudência desta c. Corte. Demonstrado pela recorrente, por meio de cotejo analítico, que o eg. TRT incorreu em contrariedade à OJ 191 da SbDI-I, o recurso deve ser conhecido e provido. Transcendência reconhecida, recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST; RR 1000336-52.2015.5.02.0463; Sexta Turma; Relª Desª Conv. Cilene Ferreira Amaro Santos; DEJT 26/04/2019; Pág. 4908)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp