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Modelo de Distrato Social Encerramento Empresa Word

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Modelo de distrato social de sociedade limitada unipessoal no formato Word, elaborada por Alberto Bezerra

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O que é distrato social?

O distrato social é o documento que formaliza a dissolução de uma sociedade empresarial, ou seja, marca o encerramento oficial das atividades de uma empresa. Por meio dele, os sócios registram a vontade de encerrar a sociedade, definem como será feita a liquidação do patrimônio e distribuem os bens, direitos e obrigações entre si.


♦ O que deve constar no distrato social:
● Identificação da empresa (razão social, CNPJ, endereço);
● Motivo da dissolução (acordo entre sócios, falecimento, término do prazo contratual etc.);
● Nomeação do liquidante (quem cuidará da partilha dos bens e pagamento de dívidas);
● Definição sobre a responsabilidade por passivos, tributos e obrigações trabalhistas;
● Forma de divisão dos bens e valores entre os sócios;
● Assinatura dos sócios e registro na Junta Comercial.


♦ Exemplo prático:
Dois sócios decidem encerrar uma empresa de comércio de veículos. No distrato social, eles estipulam que um ficará responsável por quitar as dívidas trabalhistas, enquanto o outro receberá parte maior do patrimônio líquido, equilibrando as contas da sociedade. 

✔ Em resumo: o distrato social é o ato jurídico que encerra uma empresa, definindo a partilha do patrimônio e garantindo a regularidade do encerramento perante os órgãos competentes.

 

Como encerrar uma sociedade limitada unipessoal?

O encerramento de uma sociedade limitada unipessoal ocorre por meio do distrato social, documento que formaliza a dissolução da empresa. Nessa modalidade, como existe apenas um sócio, o procedimento é simplificado, mas deve seguir as exigências legais para que o CNPJ seja baixado corretamente.


♦ Passo a passo para encerrar:

  1. Elaboração do distrato social → documento declarando a dissolução, a quitação das obrigações e o destino do patrimônio remanescente;

  2. Quitar obrigações → pagamento de débitos fiscais, trabalhistas e previdenciários;

  3. Encerramento contábil → apresentação do balanço final, indicando ativos e passivos;

  4. Registro na Junta Comercial → protocolar o distrato social para arquivamento;

  5. Baixa no CNPJ → solicitar à Receita Federal o encerramento da inscrição da empresa;

  6. Regularização complementar → comunicar órgãos estaduais ou municipais, quando aplicável (alvarás, inscrições estaduais, notas fiscais).


♦ Observação:
Na sociedade limitada unipessoal, não é necessário reunir sócios para deliberar sobre o encerramento, já que existe apenas um titular. Contudo, a formalização por escrito e o registro na Junta Comercial são indispensáveis.

♦ Exemplo prático:
Um empresário que abriu uma sociedade limitada unipessoal para prestar serviços de consultoria decide encerrar suas atividades. Ele elabora o distrato social, quita os tributos em aberto, protocola o documento na Junta Comercial e pede a baixa do CNPJ na Receita Federal. 

✔ Em resumo: para encerrar uma sociedade limitada unipessoal é preciso elaborar o distrato social, quitar obrigações, registrar a dissolução na Junta Comercial e dar baixa no CNPJ, encerrando de forma regular a empresa.

 

 

Como elaborar um distrato social para encerrar uma sociedade?

O distrato social é o documento que formaliza a dissolução da sociedade e deve ser elaborado com clareza, para que não restem dúvidas sobre o encerramento das atividades. Ele deve conter dados essenciais que assegurem a regularidade da dissolução perante a Junta Comercial e órgãos públicos.


♦ Passos para elaborar um distrato social:

  1. Identificação da sociedade → razão social, CNPJ, endereço e número de registro na Junta Comercial.

  2. Fundamento da dissolução → motivo pelo qual a sociedade será encerrada (ex.: acordo entre sócios, término do prazo, inviabilidade econômica).

  3. Nomeação do liquidante → sócio ou terceiro responsável por administrar a liquidação, pagar dívidas e distribuir bens.

  4. Declaração sobre quitação de obrigações → confirmar pagamento de débitos fiscais, trabalhistas, previdenciários e contratuais.

  5. Partilha do patrimônio → definir como os bens, valores e direitos remanescentes serão divididos entre os sócios.

  6. Cláusula de encerramento → constar que, após a liquidação, a sociedade está oficialmente extinta.

  7. Assinatura dos sócios → com reconhecimento de firma (recomendado) para dar maior segurança.

  8. Registro na Junta Comercial → protocolar o distrato para arquivamento e posterior baixa do CNPJ.


♦ Exemplo prático de cláusulas essenciais:
● Declaração de dissolução da sociedade por vontade unânime dos sócios;
● Nomeação de sócio como liquidante;
● Confirmação de quitação de todas as dívidas;
● Partilha proporcional do patrimônio líquido entre os sócios;
● Pedido de arquivamento do distrato na Junta Comercial. 

✔ Em resumo: o distrato social deve conter identificação da empresa, motivo da dissolução, liquidação de obrigações, partilha dos bens e assinatura dos sócios, sendo registrado na Junta Comercial para encerrar a sociedade de forma regular.

 

Sociedade limitada unipessoal precisa de contrato social?

Sim. A sociedade limitada unipessoal (SLU), criada pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), também exige ato constitutivo escrito, equivalente ao contrato social das sociedades limitadas tradicionais.

A diferença é que, na SLU, esse documento é elaborado e assinado por apenas um sócio, funcionando como um ato constitutivo unipessoal. Ele deve ser registrado na Junta Comercial para que a empresa tenha personalidade jurídica e possa atuar regularmente.


♦ O que deve constar no ato constitutivo da SLU:
● Qualificação completa do sócio único;
● Denominação social e endereço da sede;
● Objeto social (atividade da empresa);
● Capital social integralizado (não há valor mínimo);
● Regras sobre administração e representação;
● Demais cláusulas obrigatórias previstas no Código Civil.

♦ Exemplo prático:
Um advogado deseja abrir sua própria empresa de consultoria jurídica como sociedade limitada unipessoal. Para isso, elabora o ato constitutivo com seus dados pessoais, capital social, endereço e objeto da empresa, registrando-o na Junta Comercial como se fosse um contrato social. 

✔ Em resumo: a SLU precisa de um ato constitutivo escrito, equivalente ao contrato social, para garantir validade legal e registro perante a Junta Comercial.

 

Distrato social precisa de assinatura de advogado?

Não. O distrato social não exige, por lei, a assinatura de advogado para ser válido. O documento pode ser elaborado e assinado apenas pelos sócios, desde que contenha todas as informações obrigatórias e seja registrado na Junta Comercial competente.

No entanto, a presença de um advogado é altamente recomendada, pois ele garante que o distrato seja redigido corretamente, respeitando as normas legais e evitando futuros questionamentos. Isso é especialmente importante em casos de:
● Existência de dívidas ou passivos trabalhistas, fiscais ou previdenciários;
● Partilha de patrimônio entre os sócios;
● Sociedades com cláusulas contratuais complexas.


♦ Exemplo prático:
Uma empresa familiar decide encerrar suas atividades. Os sócios podem redigir e assinar o distrato sozinhos, mas, se houver discussão sobre a divisão dos bens, contar com a orientação de um advogado pode evitar litígios. 

✔ Em resumo: o distrato social não precisa, obrigatoriamente, da assinatura de advogado, mas o auxílio profissional pode trazer mais segurança jurídica, principalmente em situações mais complexas.

 

 

Qual a diferença entre distrato e dissolução de sociedade?

Embora sejam termos próximos, distrato e dissolução de sociedade não significam exatamente a mesma coisa:


Distrato social
→ É o ato escrito que formaliza a decisão dos sócios de encerrar a sociedade.
→ Funciona como o "contrato ao contrário", ou seja, o documento que desfaz o contrato social.
→ Deve conter a identificação da empresa, a decisão de encerramento, a forma de liquidação das obrigações e a partilha do patrimônio.
→ É apresentado à Junta Comercial para dar validade ao encerramento.

Dissolução de sociedade
→ É o processo mais amplo de extinção da pessoa jurídica.
→ Pode ocorrer por diferentes motivos: acordo entre sócios, término do prazo contratual, decisão judicial, falência, morte do sócio etc.
→ Envolve etapas como liquidação do patrimônio, pagamento de dívidas, partilha de bens e baixa do CNPJ.
→ O distrato é uma das formas de concretizar a dissolução quando ela é voluntária e consensual.


♦ Exemplo prático:
Dois sócios decidem encerrar uma empresa de consultoria. A dissolução da sociedade é o fenômeno jurídico que extingue a pessoa jurídica. Já o distrato social é o documento formal que eles elaboram para registrar essa decisão na Junta Comercial. 

✔ Em resumo: o distrato é o instrumento que materializa a vontade de encerrar a empresa, enquanto a dissolução é o resultado jurídico do encerramento da sociedade.

 

O que deve constar no fecho de um contrato social?

O fecho de um contrato social é a parte final do documento, que confirma sua autenticidade e validade. Ele deve demonstrar a concordância dos sócios com todas as cláusulas e garantir a formalização do ato perante a Junta Comercial.


♦ Elementos que devem constar no fecho:

  1. Local e data da assinatura → cidade e data em que o contrato foi firmado;

  2. Declaração de encerramento → fórmula padrão como “E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em [x] vias de igual teor e forma”;

  3. Assinaturas dos sócios → todos os sócios devem assinar, com indicação de nome completo, CPF e, se pessoa jurídica, o CNPJ e representante legal;

  4. Testemunhas (quando exigido) → identificação e assinatura de duas testemunhas com CPF, reforçando a validade probatória do contrato;

  5. Reconhecimento de firma (recomendado) → não é obrigatório, mas aumenta a segurança e facilita o registro em alguns casos.


♦ Exemplo prático de fecho:
“E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na cidade de São Paulo/SP, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2025.
[Assinatura dos sócios]
[Testemunhas: nome, CPF e assinatura].” 

✔ Em resumo: o fecho de um contrato social deve conter local, data, assinaturas dos sócios e testemunhas, garantindo a validade formal do documento para registro e efeitos jurídicos.

 

Quem assina o distrato?

O distrato deve ser assinado por todas as partes que participaram do contrato original, já que ele é o documento que formaliza a rescisão do acordo anterior.


♦ Em regra, assinam o distrato:

  1. As partes contratantes → comprador e vendedor, locador e locatário, contratante e contratado, ou os sócios no caso de distrato social;

  2. Testemunhas → não é obrigatório em todos os casos, mas recomendado para reforçar a validade probatória;

  3. Advogado → a lei não exige a assinatura, mas em situações complexas é recomendável contar com assistência jurídica.


♦ Exemplo prático:
Num distrato de compra e venda de veículo, assinam o documento o comprador e o vendedor. Já em um distrato social de sociedade limitada, devem assinar todos os sócios que constam no contrato social, confirmando a decisão de encerrar a empresa. 

✔ Em resumo: o distrato deve ser assinado pelos mesmos contratantes do negócio original e, preferencialmente, por testemunhas, garantindo sua validade e segurança jurídica.

 

 

O que não pode faltar no distrato?

O distrato é o documento que formaliza a rescisão de um contrato, e para ser válido precisa conter elementos que demonstrem com clareza o fim da relação contratual e a quitação das obrigações.


♦ Elementos essenciais em um distrato:

  1. Identificação das partes → dados completos de quem firmou o contrato original (nome, CPF/CNPJ, endereço).

  2. Referência ao contrato rescindido → data, objeto e cláusulas principais do contrato que está sendo desfeito.

  3. Motivo da rescisão → inadimplemento, desistência, acordo mútuo, vícios ocultos, ou outra causa relevante.

  4. Obrigações recíprocas → devolução de valores, entrega de bens, restituições e definição de prazos.

  5. Cláusula de quitação → declaração de que, após o cumprimento do distrato, nada mais será exigido entre as partes.

  6. Cláusula penal ou retenções → valores de multa, despesas administrativas ou compensações, se houver.

  7. Assinaturas → de todas as partes envolvidas (com reconhecimento de firma recomendado).

  8. Testemunhas (quando cabível) → reforçam a força probatória do documento.


♦ Exemplo prático:
Num distrato de compra e venda de imóvel, deve constar a devolução do imóvel ao vendedor, a restituição parcial do valor ao comprador (com retenção prevista em lei ou contrato) e a cláusula de quitação, encerrando a obrigação de ambos. 

✔ Em resumo: não pode faltar no distrato a identificação das partes, referência ao contrato, motivo da rescisão, obrigações de cada lado, cláusula de quitação e assinaturas, garantindo clareza e segurança jurídica.

 

O que significa sociedade limitada unipessoal?

A sociedade limitada unipessoal (SLU) é um tipo de pessoa jurídica criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio, mas com as mesmas regras da sociedade limitada tradicional.

Na prática, ela une as vantagens da responsabilidade limitada — em que o patrimônio pessoal do sócio não se confunde com o patrimônio da empresa — à simplicidade de uma estrutura individual. Diferente do empresário individual, na SLU não há exigência de capital social mínimo, e o sócio único não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, salvo em casos de fraude ou abuso.


♦ Características principais da SLU:
● Pode ser formada por apenas um sócio;
● Não exige capital social mínimo;
● Responsabilidade do sócio é limitada ao valor do capital social;
● Deve ser registrada na Junta Comercial por meio de ato constitutivo (equivalente ao contrato social);
● Pode ser convertida em sociedade limitada pluripessoal se ingressarem novos sócios.

♦ Exemplo prático:
Um médico decide abrir sua clínica sem sócios. Ele cria uma sociedade limitada unipessoal, ficando protegido de usar seu patrimônio pessoal em caso de dívidas da clínica, desde que respeite as regras legais. 

✔ Em resumo: a sociedade limitada unipessoal é um modelo empresarial em que um único sócio pode constituir uma empresa com responsabilidade limitada, garantindo proteção patrimonial e simplicidade de gestão.

 

Para que serve o distrato social?

O distrato social serve para formalizar a dissolução de uma sociedade empresarial, ou seja, é o documento que encerra oficialmente a existência da empresa perante a Junta Comercial e demais órgãos competentes. Ele funciona como o “contrato ao contrário”, desfazendo o contrato social que deu origem à sociedade.


♦ Finalidades do distrato social:
● Registrar a decisão dos sócios de encerrar a empresa;
● Definir como serão quitadas dívidas e obrigações trabalhistas, fiscais e contratuais;
● Estabelecer a forma de partilha dos bens, direitos e valores entre os sócios;
● Nomear o responsável pela liquidação (liquidante), quando necessário;
● Permitir a baixa do CNPJ e o encerramento formal da pessoa jurídica.


♦ Exemplo prático:
Uma sociedade limitada decide encerrar suas atividades por falta de viabilidade econômica. O distrato social registra essa decisão, declara que todas as dívidas foram quitadas e determina que o patrimônio restante seja dividido igualmente entre os sócios, possibilitando a baixa da empresa junto à Junta Comercial e à Receita Federal. 

✔ Em resumo: o distrato social serve para legalizar o encerramento de uma sociedade, garantindo segurança jurídica aos sócios e evitando problemas futuros com obrigações em aberto.

 

 

DISTRATO DE CONTRATO SOCIAL

 

Nº do Distrato: 2025/DIS/SOC/001 - Local e Data: Cidade Imaginária, 29 de setembro de 2025 - Horário: 10:30 (horário de Brasília)

 

DAS PARTES

SÓCIO PESSOA FÍSICA: FULANO DE TAL, nacionalidade brasileira, solteiro, administrador, nascido em 15 de março de 1980, portador do Documento de Identidade RG nº 12.345.678-9, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Av. das Pedras, nº 1111, Bairro Jardim, Cidade Fictícia, Estado de São Paulo, CEP: 12.345-678.

INTERVENIENTE: CICRANO DAS QUANTAS, nacionalidade brasileira, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador, nascido em 20 de abril de 1975, portador do Documento de Identidade RG nº 98.765.432-1, inscrito no CPF sob o nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 3333, Bairro Harmonia, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, agindo como representante legal da EMPRESA DELTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 222.111.000/0001-44, com sede na Av. dos Sonhos, nº 2222, Bairro Progresso, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-321.

As partes, sendo FULANO DE TAL o único sócio da sociedade limitada XISTA DELTA LTDA, sediada na Rua das Estrelas, nº 555, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-321, inscrita no CNPJ sob o nº 333.222.111/0001-55, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o NIRE 123456789000, resolvem, por não mais haver interesse na continuidade da sociedade, dissolvê-la e extingui-la, mediante as seguintes cláusulas e condições.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO

1.1. O sócio único, [NOME DO SÓCIO ÚNICO, ex.: FULANO DE TAL], acorda, de forma unilateral, pela dissolução e extinção da sociedade limitada [NOME DA SOCIEDADE LTDA., ex.: XISTA DELTA LTDA], encerrando suas operações e atividades a partir de [DATA DE ENCERRAMENTO, ex.: 30 de setembro de 2025], sem imposição de multas ou penalidades previstas no contrato social ou em suas alterações, conforme estipulado no Art. 1.033 do Código Civil. A dissolução ocorre por decisão do único sócio, fundamentada na [MOTIVO DA DISSOLUÇÃO, ex.: ausência de interesse econômico na continuidade da sociedade], sendo este distrato o instrumento formal de extinção da pessoa jurídica.

1.2. CICRANO DAS QUANTAS, na qualidade de [CARGO OU RELAÇÃO, ex.: representante legal da EMPRESA DELTA LTDA, credor ou interveniente], assina este distrato para atestar a quitação de eventuais obrigações da sociedade para com [NOME DA ENTIDADE REPRESENTADA, ex.: EMPRESA DELTA LTDA], conforme detalhado na Cláusula Terceira, não sendo considerado sócio da sociedade extinta.

1.3. A rescisão ocorre de comum acordo entre o sócio único e o interveniente, sem qualquer pendência ou litígio, com o objetivo de extinguir todas as obrigações decorrentes do contrato social, salvo as disposições expressamente previstas neste distrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA LIQUIDAÇÃO

2.1. A liquidação da sociedade foi realizada entre as partes, com a apuração dos haveres e a destinação dos bens e direitos remanescentes, concluída até a data da assinatura deste distrato, conforme detalhado no ANEXO II - RELATÓRIO DE LIQUIDAÇÃO.

2.2. Após a liquidação, o sócio único recebe, neste ato, o saldo de seus haveres no valor de [VALOR DOS HAVERES, ex.: R$ 100.000,00 (cem mil reais)], correspondente ao valor de suas quotas, pago em espécie e/ou transferido conforme ANEXO III - COMPROVANTES DE PAGAMENTO.

2.3. O interveniente, CICRANO DAS QUANTAS, atesta que eventuais dívidas ou obrigações da sociedade para com a EMPRESA DELTA LTDA foram quitadas, conforme ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DE QUITAÇÃO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES

3.1. O sócio único declara que a sociedade não possui dívidas, obrigações ou passivos pendentes, tendo sido integralmente quitados todos os compromissos financeiros, tributários, trabalhistas e cíveis, conforme demonstrativos anexados (ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DE QUITAÇÃO).

3.2. O sócio único concede quitação plena à sociedade e declara sua extinção, enquanto o interveniente, CICRANO DAS QUANTAS, atesta a quitação de eventuais obrigações da sociedade para com a EMPRESA DELTA LTDA, isentando-se mutuamente de quaisquer reivindicações, sejam de natureza pecuniária, moral ou de outra índole, relacionadas ao contrato social, suas alterações ou às atividades da sociedade.

3.3. A extinção da sociedade é declarada para todos os efeitos legais, com o arquivamento deste distrato na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 1.044 do Código Civil.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE POSTERIOR

4.1. A responsabilidade por eventuais ativos ou passivos supervenientes, que possam surgir após a extinção da sociedade, será atribuída exclusivamente ao ex-sócio único [NOME DO SÓCIO ÚNICO, ex.: FULANO DE TAL], que se compromete a responder por tais contingências.

4.2. O ex-sócio único obrigar-se-á a conservar em boa guarda os livros contábeis, fiscais e administrativos da sociedade por um período mínimo de 5 (cinco) anos, conforme exigido pelo Art. 1.045 do Código Civil, ou pelo prazo legal aplicável, disponibilizando-os para eventuais fiscalizações ou auditorias.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE

5.1. Os sócios comprometem-se a preservar a confidencialidade de todas as informações obtidas durante a existência da sociedade, incluindo dados financeiros, comerciais, estratégicos e pessoais, sejam transmitidos oralmente, por escrito ou por meios eletrônicos, que sejam expressamente classificados como confidenciais ou que, por sua natureza, exijam discrição. Tal obrigação abrange informações relativas à sociedade, seus sócios, coligadas ou terceiros envolvidos, sendo proibida sua divulgação ou uso para fins diversos da execução do contrato social, especialmente para benefício de concorrentes ou terceiros do mesmo setor.

5.1.1. A obrigação de confidencialidade não se aplica quando os sócios forem obrigados por autoridade competente a revelar informações, desde que em conformidade com a legislação vigente.

5.1.2. Caso um dos sócios seja compelido por autoridade competente a divulgar informações confidenciais, deverá notificar imediatamente a outra parte, permitindo que esta, às suas custas, adote medidas legais para impedir ou restringir a divulgação.

5.1.3. A obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor por prazo indeterminado após a extinção da sociedade, salvo para dados protegidos por lei, cujo sigilo será mantido pelo período legalmente estipulado.

5.1.4. Os sócios não poderão compartilhar ou modificar senhas ou acessos utilizados na gestão da sociedade sem consentimento prévio e expresso da outra parte.

5.1.5. O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator às penalidades contratuais e às sanções cíveis, penais ou administrativas cabíveis, nos termos da legislação aplicável.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO

6.1. As partes comprometem-se a providenciar o arquivamento deste distrato na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura, para formalizar a extinção da sociedade, conforme Art. 1.044 do Código Civil.

6.2. Os custos relacionados ao arquivamento, taxas cartorárias e demais despesas administrativas serão divididos igualmente entre o sócio único e o interveniente, salvo acordo em contrário.

6.3. O sócio único deverá entregar ao interveniente cópias de todos os documentos societários, incluindo balanços, atas e certidões negativas, para assegurar a transparência do processo de dissolução.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Este distrato extingue todas as obrigações decorrentes do contrato social da XISTA DELTA LTDA, salvo as disposições expressamente previstas neste instrumento, especialmente aquelas relacionadas à quitação de haveres, guarda de documentos e confidencialidade.

7.2. Não há vínculo empregatício ou de subordinação entre as partes, sendo a relação regida exclusivamente pelo contrato social e pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.

7.3. Este distrato não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, sem o consentimento mútuo e por escrito de ambas as partes.

7.4. Quaisquer alterações a este distrato serão formalizadas por meio de aditivos, assinados por ambas as partes.

7.5. As partes declaram que este distrato foi celebrado de forma voluntária, com pleno conhecimento e sem qualquer coação, estando cientes de suas implicações legais.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste distrato, as partes elegem o foro da Comarca de Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

8.2. Todas as comunicações e notificações entre as partes referentes a este distrato deverão ser realizadas por escrito, por meio de carta registrada, e-mail com confirmação de leitura ou outro meio que comprove o envio, direcionadas aos endereços abaixo indicados:

Para o SÓCIO ÚNICO: Av. das Pedras, nº 1111, Bairro Jardim, Cidade Fictícia, Estado de São Paulo, CEP: 12.345-678.

Para o INTERVENIENTE: Rua das Estrelas, nº 555, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-321.

8.2.1. As comunicações serão consideradas recebidas nas seguintes condições:

a) Quando enviadas por escrito, no momento da entrega no endereço indicado, confirmada por quem as receber;

b) Quando enviadas por e-mail, no momento da confirmação de leitura ou envio bem-sucedido;

c) Em caso de mudança de endereço, a parte que não comunicar formalmente a alteração será considerada ciente das comunicações enviadas ao endereço originalmente informado, arcando com quaisquer ônus decorrentes e não podendo alegar desconhecimento em seu benefício.

 

Por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente distrato em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos.

 

SÓCIO ÚNICO: 

FULANO DE TAL

CPF: 123.456.789-00 

INTERVENIENTE: 

CICRANO DAS QUANTAS (representando EMPRESA DELTA LTDA)

CPF: 987.654.321-00 

TESTEMUNHAS: 

Nome: BELTRANO DA SILVA

CPF: 456.789.123-00 

Nome: SICRANO DE OLIVEIRA

CPF: 789.123.456-00 

 

ANEXOS

ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOCIEDADE

[Descrição da sociedade, incluindo razão social, objeto social, sede, NIRE e CNPJ.]

ANEXO II - RELATÓRIO DE LIQUIDAÇÃO

[Detalhamento da liquidação, incluindo apuração de haveres, bens e direitos remanescentes, e destinação ao sócio único.]

ANEXO III - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

[Cópias dos comprovantes de pagamento dos haveres ao sócio único.]

ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DE QUITAÇÃO

[Relatório contendo a comprovação da quitação de dívidas, tributos e obrigações trabalhistas.]

ANEXO V - TERMO DE GUARDA DE LIVROS

[Modelo do termo de guarda de livros e documentos pela sociedade dissolvida.]

 

Aviso Legal: Este documento é destinado exclusivamente para uso pessoal e privado, sendo expressamente proibida sua divulgação ou publicação em ambientes da internet sem autorização prévia das partes.

( ... )
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Atualizada
Sep/2025
Há 247 dias
Páginas
10
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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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