O que é notificação extrajudicial?
A notificação extrajudicial é um ato formal de comunicação feito fora do Judiciário, utilizado para informar, advertir ou cobrar alguém sobre determinada obrigação. Costuma ser enviada por meio de cartório de títulos e documentos, o que dá fé pública, comprova a entrega e assegura validade jurídica.
Ela é muito usada em situações de cobrança de dívidas, descumprimento contratual, rescisões ou exigência de direitos, funcionando como prova em eventual processo judicial e, muitas vezes, evitando a necessidade de ação.
♦ Finalidades da notificação extrajudicial:
● Constituir o devedor em mora (comprovar que foi formalmente cobrado);
● Advertir sobre rescisão ou distrato de contrato;
● Exigir cumprimento de cláusulas contratuais;
● Formalizar comunicações importantes (como desocupação de imóvel);
● Prevenir litígios, servindo como tentativa de solução amigável.
♦ Exemplo prático:
Um locador envia notificação extrajudicial ao inquilino inadimplente, dando prazo para quitar aluguéis atrasados e avisando que, em caso de descumprimento, entrará com ação de despejo.
✔ Em resumo: a notificação extrajudicial é uma comunicação oficial com valor jurídico, usada para registrar cobranças, advertências ou rescisões, servindo como prova em eventual processo judicial.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Cidade Imaginária, 29 de setembro de 2025
Horário: 12:35 (horário de Brasília)
Ao
Sr. FULANO DE TAL
CPF: 123.456.789-00
Residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 3333, Bairro Harmonia, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-321
Enviado por:
ESCOLA ALFA EDUCACIONAL LTDA
CNPJ: 111.222.333/0001-44
Sede: Av. das Estrelas, nº 777, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-321
Representada por: BELTRANO DA SILVA, Diretor Administrativo, CPF: 456.789.123-00
Assunto: Cobrança de dívida referente a contrato de prestação de serviços educacionais
Prezado Sr. FULANO DE TAL,
Pela presente, a ESCOLA ALFA EDUCACIONAL LTDA, devidamente constituída e registrada, notifica o Sr. FULANO DE TAL, na qualidade de responsável financeiro pelo aluno [NOME DO ALUNO], acerca da inadimplência referente ao contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes em [DATA DO CONTRATO, ex.: 01/01/2025], o qual constitui título executivo extrajudicial nos termos do Art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Tal inadimplência refere-se a valores devidos pela mensalidade escolar e/ou encargos educacionais, conforme detalhado no memorial de débito anexo.
Diante da situação, informamos que a persistência da inadimplência poderá acarretar as seguintes consequências legais, caso seja necessário o ajuizamento de ação judicial:
- Ação de Cobrança: Propositura de demanda judicial para compelir o pagamento do débito, com a inclusão de juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas processuais, conforme Art. 389 e seguintes do Código Civil.
- Ação de Execução: Execução direta do título executivo extrajudicial, com possibilidade de penhora de bens, bloqueio de contas bancárias ou outras medidas coercitivas previstas no Art. 835 do Código de Processo Civil.
- Inscrição em Órgãos de Restrição ao Crédito: Inclusão do nome do Sr. FULANO DE TAL nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, nos termos da Lei nº 10.406/2002, o que poderá impactar sua capacidade creditícia.
Ressaltamos que a ESCOLA ALFA EDUCACIONAL LTDA busca, inicialmente, uma solução amigável. Solicitamos, portanto, que o Sr. FULANO DE TAL compareça à sede da escola, localizada na Av. das Estrelas, nº 777, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação (até 13 de outubro de 2025), para negociar uma composição que viabilize o pagamento da dívida ou a celebração de um acordo formal.
O silêncio ou a ausência de resposta no prazo estipulado será interpretado como recusa implícita à negociação amigável, autorizando a escola a adotar as medidas judiciais cabíveis. Ressaltamos que a via judicial constitui a última alternativa, sendo imprescindível a presença do Sr. FULANO DE TAL na empresa credora para evitar tal desdobramento.
Esta notificação é realizada por meio idôneo, com entrega registrada, e seu teor será preservado para todos os fins legais.
Atenciosamente,
BELTRANO DA SILVA
Diretor Administrativo
ESCOLA ALFA EDUCACIONAL LTDA
CPF: 456.789.123-00
Contato: (21) 98765-4321 | email: contato@alfaeducacional.com.br
MEMORIAL DE DÉBITO
Devedor: FULANO DE TAL
Responsável pelo Aluno: [NOME DO ALUNO]
Período de Inadimplência: Janeiro de 2025 a setembro de 2025
Detalhamento do Débito:
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Mês
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Valor Mensal (R$)
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Juros/Multa (5% ao mês) (R$)
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Total (R$)
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Janeiro/2025
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1.500,00
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75,00
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1.575,00
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Fevereiro/2025
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1.500,00
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150,00
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1.650,00
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Março/2025
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1.500,00
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225,00
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1.725,00
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Abril/2025
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1.500,00
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300,00
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1.800,00
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Maio/2025
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1.500,00
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375,00
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1.875,00
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Junho/2025
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1.500,00
|
450,00
|
1.950,00
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Julho/2025
|
1.500,00
|
525,00
|
2.025,00
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Agosto/2025
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1.500,00
|
600,00
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2.100,00
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Setembro/2025
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1.500,00
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675,00
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2.175,00
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Total
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13.500,00
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3.375,00
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16.875,00
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Observações:
- Os valores incluem a mensalidade básica de R$ 1.500,00 por mês, acrescidos de juros/multa de 5% ao mês sobre o valor devido, conforme cláusula contratual.
- O saldo total de R$ 16.875,00 está sujeito a atualização até a data do pagamento, com incidência de correção monetária pelo índice IGP-M/FGV e juros de 1% ao mês, nos termos do contrato e da legislação vigente.
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