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Modelo Notificação extrajudicial Cobrança Condomínio Atrasado Word

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Modelo de notificação extrajudicial para cobrança amigável de débito de condomínio em atraso, redigido por Alberto Bezerra 

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O que é notificação extrajudicial de cobrança de condomínio em atraso?

A notificação extrajudicial de cobrança de condomínio em atraso é um documento formal enviado ao condômino que deixou de pagar suas taxas condominiais, com o objetivo de comunicá-lo oficialmente sobre a dívida e conceder prazo para regularização. Normalmente, é feita por intermédio de cartório de títulos e documentos, o que garante comprovação da entrega e validade jurídica.

Esse instrumento serve tanto para informar a existência do débito quanto para constituir o condômino em mora, possibilitando que, em caso de não pagamento, o condomínio ingresse com ação judicial de cobrança ou execução.


♦ Elementos que não podem faltar na notificação:
● Identificação do condomínio e do condômino devedor;
● Valor da dívida atualizado (taxas, juros e multas, se houver);
● Período de referência das parcelas em atraso;
● Prazo para pagamento;
● Consequências do não pagamento (ex.: cobrança judicial, inclusão em ação de execução).


♦ Exemplo prático:
Um condômino deixa de pagar três mensalidades do condomínio. A administração envia uma notificação extrajudicial informando o valor do débito e concedendo prazo de 10 dias para pagamento. Caso não ocorra a quitação, poderá ser ajuizada ação de execução, já que a taxa condominial é título executivo extrajudicial.

✔ Em resumo: a notificação extrajudicial de cobrança de condomínio em atraso é a comunicação formal que cobra oficialmente o condômino inadimplente, servindo como prova e etapa prévia antes da cobrança judicial.

 

Precisa de advogado para notificação extrajudicial?

Não. A notificação extrajudicial não exige, por lei, a assinatura ou intermediação de advogado. Ela pode ser feita diretamente pela parte interessada, especialmente quando encaminhada por meio de cartório de títulos e documentos, que garante a entrega e a validade jurídica da comunicação.

Contudo, contar com um advogado é altamente recomendável em certas situações, como:
● Cobranças de valores elevados ou complexos;
● Rescisão ou distrato de contratos com cláusulas específicas;
● Questões envolvendo imóveis, condomínios ou relações empresariais;
● Situações em que a notificação servirá como prova em eventual ação judicial.


♦ Exemplo prático:
Um condomínio pode enviar notificação extrajudicial a condômino inadimplente sem advogado. Mas, se a inadimplência persistir e houver necessidade de ajuizar ação de execução, será indispensável a atuação de um advogado. 

✔ Em resumo: não é obrigatório advogado para notificação extrajudicial, mas sua participação pode garantir maior segurança jurídica e clareza na redação, evitando falhas que comprometam o efeito desejado.

 

O que acontece se não responder a uma notificação extrajudicial?

Ignorar uma notificação extrajudicial não gera, por si só, uma punição imediata, mas traz consequências práticas e jurídicas relevantes. Isso porque a notificação serve como prova de que a parte foi formalmente comunicada sobre determinada situação ou cobrança.


♦ Possíveis consequências de não responder:

  1. Constituição em mora → em caso de dívidas, a falta de resposta comprova que o devedor foi notificado e não pagou, abrindo caminho para ação judicial.

  2. Ação judicial → a parte que notificou pode ingressar em juízo para exigir cumprimento da obrigação, rescisão contratual ou indenização.

  3. Perda da chance de acordo → ao não responder, a parte perde a oportunidade de negociar amigavelmente e evitar litígio.

  4. Prova contra o notificado → a ausência de resposta pode ser usada em processo como indício de má-fé, descaso ou reconhecimento implícito do débito.


♦ Exemplo prático:
Um condômino inadimplente recebe notificação extrajudicial cobrando três meses de taxa de condomínio. Se não responder nem quitar a dívida, o condomínio poderá ajuizar ação de execução, já que a taxa condominial é título executivo extrajudicial. 

✔ Em resumo: não responder a uma notificação extrajudicial não cancela seus efeitos, podendo resultar em processo judicial, cobrança forçada e perda de oportunidade para resolver o problema de forma amigável.

 

É obrigado a assinar uma notificação extrajudicial?

Não. O destinatário não é obrigado a assinar uma notificação extrajudicial. A assinatura serve apenas para confirmar o recebimento. Quando a notificação é enviada por cartório de títulos e documentos, a entrega é registrada oficialmente, mesmo que o destinatário não queira assinar.

O importante não é a assinatura, mas sim a comprovação de que a notificação foi entregue. Assim, ainda que o notificado se recuse a assinar, o cartório ou o meio de envio oficial registra a recusa, garantindo a validade da comunicação.


♦ Exemplo prático:
Um devedor recebe em casa uma notificação extrajudicial de cobrança. Ele pode se recusar a assinar, mas o oficial do cartório registrará a tentativa de entrega, o que já é suficiente para comprovar que houve notificação. 

✔ Em resumo: ninguém é obrigado a assinar uma notificação extrajudicial, mas a recusa não impede sua validade, pois basta comprovar que o destinatário foi formalmente comunicado.

 

O que acontece se não comparecer a notificação extrajudicial?

Se a pessoa notificada não comparecer ao cartório para tomar ciência da notificação extrajudicial, isso não invalida o ato. O cartório registra a tentativa de entrega e certifica que o destinatário foi chamado, mas não atendeu. Esse registro já é suficiente para provar que houve a comunicação formal.


♦ Consequências de não comparecer:

  1. Validade preservada → a notificação continua válida, pois a simples tentativa de entrega gera prova de que o destinatário foi cientificado;

  2. Constituição em mora → em caso de dívida, a ausência de comparecimento não impede que o devedor seja considerado em atraso;

  3. Ação judicial → quem notificou pode ajuizar processo, usando a certidão do cartório como prova de que tentou comunicar;

  4. Perda da chance de defesa prévia → o notificado pode perder a oportunidade de responder, negociar ou resolver amigavelmente a questão.


♦ Exemplo prático:
Um condômino inadimplente recebe aviso para comparecer ao cartório e retirar notificação de cobrança. Se não for, o cartório certifica a ausência. Com esse documento, o condomínio pode entrar direto com ação de execução, já que a taxa condominial é título executivo. 

✔ Em resumo: não comparecer à notificação extrajudicial não impede seus efeitos, pois o registro do cartório já garante validade e pode ser usado como prova em eventual ação judicial.

 

Qual a força de uma notificação extrajudicial?

A notificação extrajudicial tem forte valor jurídico como meio de prova, já que demonstra que uma das partes comunicou formalmente a outra sobre determinada situação. Embora não tenha, por si só, o poder de obrigar o cumprimento da obrigação, ela constitui elemento importante em eventual processo judicial.


♦ Força da notificação extrajudicial:

  1. Constitui o devedor em mora → comprova que houve a cobrança formal, legitimando a cobrança judicial posterior;

  2. Prova documental → registrada em cartório, tem fé pública e pode ser usada em juízo para demonstrar a ciência do notificado;

  3. Evita nulidades → mostra que a parte notificante tentou resolver amigavelmente antes de ingressar com ação;

  4. Pressão legal → muitas vezes, o simples recebimento da notificação leva a parte a cumprir a obrigação sem necessidade de processo.


♦ Exemplo prático:
Um locador envia notificação extrajudicial ao inquilino inadimplente, concedendo prazo de 10 dias para pagar. Se não houver pagamento, o documento servirá de prova em eventual ação de despejo, demonstrando a mora. 

✔ Em resumo: a notificação extrajudicial tem força probatória relevante, servindo como etapa prévia e estratégica para fundamentar uma futura ação judicial e pressionar o devedor a cumprir sua obrigação.

 

 

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO

 

Cidade Imaginária, 29 de setembro de 2025
Horário: 16:35 (horário de Brasília)

 

À:
Sr. FULANO DE TAL
CPF: 123.456.789-00
Residente e domiciliado no Apartamento 101, Edifício Sol Nascente, Rua das Estrelas, nº 666, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-321

Enviado por:
SÍNDICO DO EDIFÍCIO SOL NASCENTE
Representando o Condomínio Edifício Sol Nascente
CNPJ: 444.555.666/0001-77
Sede: Rua das Estrelas, nº 666, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-321
Representado por: BELTRANO DA SILVA, Síndico, CPF: 456.789.123-00


Assunto: Cobrança de dívida referente a taxas condominiais

Prezado Sr. FULANO DE TAL,

Pela presente, o Condomínio Edifício Sol Nascente, devidamente constituído e representado por seu síndico, notifica o Sr. FULANO DE TAL, proprietário do Apartamento 101, acerca da inadimplência referente às taxas condominiais previstas no regulamento interno e na convenção condominial, documentos que possuem força de título executivo extrajudicial nos termos do Art. 784, inciso V, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Tal inadimplência refere-se a valores devidos pelas cotas condominiais e encargos acessórios, conforme detalhado no memorial de débito anexo.

Diante da situação, informamos que a persistência da inadimplência poderá acarretar as seguintes consequências legais, caso seja necessário o ajuizamento de ação judicial no Juizado Especial Cível:

  • Ação de Cobrança: Propositura de demanda para compelir o pagamento do débito, com a inclusão de juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas processuais, conforme Art. 1.336, § 1º, do Código Civil.
  • Ação de Execução: Execução direta do título executivo extrajudicial, com possibilidade de penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias, nos termos do Art. 835 do Código de Processo Civil, no âmbito do Juizado Especial.
  • Inscrição em Órgãos de Restrição ao Crédito: Inclusão do nome do Sr. FULANO DE TAL nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, nos termos da Lei nº 10.406/2002, o que poderá impactar sua capacidade creditícia.

Ressaltamos que o Condomínio Edifício Sol Nascente busca, inicialmente, uma solução amigável. Solicitamos, portanto, que o Sr. FULANO DE TAL compareça à administração do condomínio, localizada na Rua das Estrelas, nº 666, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação (até 14 de outubro de 2025), para negociar uma composição que viabilize o pagamento da dívida ou a celebração de um acordo formal.

O silêncio ou a ausência de resposta no prazo estipulado será interpretado como recusa implícita à negociação amigável, autorizando o condomínio a adotar as medidas judiciais cabíveis. Destacamos que a via judicial constitui a última alternativa, sendo imprescindível a presença do Sr. FULANO DE TAL na administração condominial para evitar tal desdobramento.

Esta notificação é realizada por meio idôneo, com entrega registrada, e seu teor será preservado para todos os fins legais.

Atenciosamente,

BELTRANO DA SILVA
Síndico
Condomínio Edifício Sol Nascente
CPF: 456.789.123-00
Contato: (21) 98765-4321 | email: sindico@solnascente.com.br


MEMORIAL DE DÉBITO

Devedor: FULANO DE TAL
Unidade: Apartamento 101, Edifício Sol Nascente
Período de Inadimplência: Janeiro de 2025 a setembro de 2025
Detalhamento do Débito:

Mês

Valor Mensal (R$)

Juros/Multa (2% ao mês) (R$)

Total (R$)

Janeiro/2025

800,00

16,00

816,00

Fevereiro/2025

800,00

32,00

832,00

Março/2025

800,00

48,00

848,00

Abril/2025

800,00

64,00

864,00

Maio/2025

800,00

80,00

880,00

Junho/2025

800,00

96,00

896,00

Julho/2025

800,00

112,00

912,00

Agosto/2025

800,00

128,00

928,00

Setembro/2025

800,00

144,00

944,00

Total

7.200,00

720,00

7.920,00

Observações:

  • Os valores incluem a cota condominial básica de R$ 800,00 por mês, acrescidos de juros/multa de 2% ao mês sobre o valor devido, conforme convenção condominial.
  • O saldo total de R$ 7.920,00 está sujeito a atualização até a data do pagamento, com incidência de correção monetária pelo índice IGP-M/FGV e juros de 1% ao mês, nos termos da legislação vigente.

Aviso Legal: Este documento é destinado exclusivamente para uso pessoal e privado, sendo expressamente proibida sua divulgação ou publicação em ambientes da internet sem autorização prévia das partes.

 

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Especificações Técnicas
Atualizada
Sep/2025
Há 247 dias
Páginas
3
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
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Jurisprudência
-
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: -

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência
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