Vítima disse que o ex pediu perdão e pagaria medicação e curativos
Jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Claudio
Henrique Rendeiro, após júri realizado na última quarta-feira, 3, votaram
pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio que respondeu
Edilson de Lima Moura, de 38 anos, condenando-o por lesão corporal em Cleide
Cunha do Nascimento, de 30 anos, sua ex-mulher.
Por maioria dos votos dos jurados a decisão acolheu a acusação sustentada
pelo promotor de Justiça Sandro Garcia, que atua nas Varas de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por
unanimidade, negou provimento ao recurso do Condomínio do Bloco A da SQN
114, e manteve a sentença que o condenou ao pagamento de danos morais em
razão de disparo de projétil não letal, que atingiu cliente do autor.
O autor, um bar situado na mesma quadra do condomínio, ajuizou ação na
qual narrou que em uma noite de evento (chá de fraldas) em seu
estabelecimento, um dos clientes que assistiam a uma apresentação musical
foi atingido por um disparo de arma de pressão airsoft realizado por um
dos condôminos do réu.
O c
Na letra da lei, constitui-se troca de favores sempre que uma testemunha
tiver evidente interesse pessoal na solução do litígio em que foi
convocada para se manifestar. Foi o que aconteceu em uma reclamatória
trabalhista protocolada em Capão da Canoa, quando o juiz Luís Fernando da
Costa Bressan descobriu que a testemunha chamada era reclamante em outra
ação contra a mesma empresa – e, mais importante ainda, o autor da
reclamatória a ser apreciada havia deposto previamente a favor do outro
trabalhador. Ante os fatos, o magistrado recusou-se a ouvir a parte
interessada.
Para a 3ª Turma, não se pode utilizar a terceirização como forma de
impedir a contratação de concursados
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar R$ 10 mil de indenização
a um candidato aprovado em concurso público para o cargo de carteiro que
não foi contratado em razão da contratação de empregado terceirizado.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Recurso
Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 169093, na qual a defesa de Weslley Ribeiro
Primo, brasileiro acusado de matar um taxista em Lisboa (Portugal) em 2014,
pedia a anulação da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
(TJ-MS) que determinou novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
Em 2017, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Campo Grande (MS)
absolveu o réu, que havia retornado ao Brasil logo depois do fato criminoso.
A ressalva sobre ações judiciais não impede a quitação, prevista em
acordo.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a reclamação
trabalhista ajuizada por um portuário contra a Administração dos Portos de
Paranaguá e Antonina (APPA), no Paraná. Durante o trâmite da ação, ele
aderiu ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI) e foi dispensado
mediante o recebimento de indenização. Instituído em acordo coletivo, o
PDI previa a quitação geral e irretratável dos direitos e das verbas
trabalhistas de seus participantes.
A venda de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus equivale à
exportação de produtos brasileiros para o exterior, conforme fixado
pelo Decreto-Lei 288/1967.
A criação de subclasses entre os credores da empresa em recuperação
judicial é possível desde que seja estabelecido um critério objetivo,
justificado no plano de recuperação, abrangendo interesses homogêneos,
vedada a estipulação de descontos que anulem direitos de eventuais credores
isolados ou minoritários.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou provimento a um recurso do Banco Paulista, credor quirografário
de uma empresa em recuperação, e manteve a criação de subclasses de
credores aprovada pela assembleia geral.
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela perda do posto e da patente de
um capitão do Exército. Ele foi condenado a cinco anos e nove meses de
reclusão por desviar e vender a empresas privadas mais de um milhão de
cartuchos de munição usados, de diversos calibres, pertencentes ao
Exército Brasileiro.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca
negou liminar em recurso em habeas corpus a uma mulher denunciada por lavagem
de dinheiro no âmbito da Operação Lama Asfáltica, desencadeada pelo
Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul.
De acordo com a denúncia, a investigação visou a atuação de um grupo que
teria superfaturado obras públicas, mediante corrupção de servidores e
fraudes a licitações.
Segundo o MPF, haveria uma ampla articulação no governo de Mato Grosso do
Sul para o favorecimento da empresa Proteco, contando, inclusive, com a
pos