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TJPA - Réu que esfaqueou ex-mulher é condenado a 3 anos de detenção
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Vítima disse que o ex pediu perdão e pagaria medicação e curativos
Jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Claudio Henrique Rendeiro, após júri realizado na última quarta-feira, 3, votaram pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio que respondeu Edilson de Lima Moura, de 38 anos, condenando-o por lesão corporal em Cleide Cunha do Nascimento, de 30 anos, sua ex-mulher.
Por maioria dos votos dos jurados a decisão acolheu a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Sandro Garcia, que atua nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em desfavor do réu.
Com base na decisão dos jurados e do laudo médico do Hospital Metropolitano, para onde a vítima foi levada, que comprovou lesão corporal grave, a pena fixada ao réu foi de três anos de detenção em regime aberto, sendo concedido ao réu o direito de permanecer em liberdade.
A defesa do réu foi promovida pelo defensor público Domingos Pereira, que sustentou as teses de absolvição por legítima defesa e desclassificação do crime de tentativa de homicidio para lesão corporal, sendo esta última acolhida por maioria dos votos dos jurados.
Consta na acusação que por volta das 18h do dia 4 de novembro de 2002, o réu, tentando se reaproximar da mulher de quem estava separado, a pretexto de entregar dinheiro dos alimentos dos filhos de ambos, foi à casa da vítima. Durante a visita, houve discussão e ele passou a agredir fisicamente a ex-companheira, na presença dos filhos de ambos.
Ainda conforme relato da acusação a mulher, para se defender, apanhou uma faca de pão. Porém, ela foi desarmada pelo réu, que passou a desferir golpes de faca no ombro e no peito dela por cinco vezes. Conforme relato da vítima o agressor, ao vê-la ensanguentada, pediu desculpas e fugiu do local, tendo pedido à vizinha para socorrê-la.
Em interrogatório o réu confessou ter desferido os golpes de faca contra a mulher. O acusado também alegou que a desavença não fora presenciada por nenhum dos filhos.
A mulher não compareceu ao júri e teve o depoimento prestado durante audiência de instrução exibido aos jurados. Ela contou no depoimento que ao sair do hospital, ligou para o ex-marido, que se prontificou a custear as despesas de medicação e curativos.
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Por: Alberto Bezerra