Petição de especificação de provas a serem produzidas Novo CPC Revisional PTC313

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Petição intermediária

Número de páginas: 14

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2022

Doutrina utilizada: Humberto Theodoro Jr.

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de especificação de provas, a serem produzidas em ação de embargos à execução, consoante novo cpc de 2015, na qual se pleiteiam provas pericial, documental e em audiência.

 Petição de especificação de provas que pretendem produzir Novo CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE (PP)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ação de Embargos à Execução 

Proc. nº.  765431-44.2018.8.22.0001

Autora: Xista Empreendimentos - EPP

Réu: Banco Zeta S/A

 

 

                                                Intermediada por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, XISTA EMPREENDIMETNOS - EPP, já qualificada na peça vestibular, para, com estribo no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, dentro da quinzena legal, apresentar seus quesitos à perícia contábil.

 

I - Provas a serem produzidas

 

                                      No despacho saneador, Vossa Excelência instou as partes as especificar, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.

 

                                      Diante disso, a Embargante, abaixo, destaca considerações acerca das provas almejadas.

 

1.1. Prova pericial contábil

 

1.1.1. Finalidade, relevância e pertinência

 

                                      Dentre outros temas, sustentou-se na petição inicial por descabida cobrança de juros capitalizados diários. Formula-se, por isso, pedido de produção de prova pericial, a fim de comprovar fatos constitutivos do direito do autor, porquanto se trata de ônus processual desse (CPC, art. 373, inc. I).

 

                                       O âmago da prova, registre-se, reside, máxime, em demonstrar a cobrança de encargos abusivos durante o “período de normalidade contratual”. Com isso, conforme consolidado entendimento jurisprudencial, afastará a mora da parte promovente.

 

                                        Dessarte, requer, expressamente e fundamentadamente, a produção de prova pericial.

( ... )

 

                                       Nesse passo, de igual modo, é altamente ilustrativo transcrever o magistério de Humberto Theodoro Júnior:

 

O juiz, enfim, não está adstrito ao laudo (art. 479), mas, ao recusar o trabalho técnico, deve motivar fundamentadamente a formação de seu convencimento em rumo diverso.

O que de forma alguma se tolera é desprezar o juiz o laudo técnico para substituí-lo por seus próprios conhecimentos científicos em torno do fato periciado. Eventualmente, o magistrado pode deter cultura técnica além da jurídica, mas não poderá utilizá-la nos autos, porque isso equivaleria a uma inaceitável cumulação de funções inconciliáveis. Assim como o juiz não pode ser testemunha no processo submetido a seu julgamento, também não pode ser, no mesmo feito, juiz e perito. A razão é muito simples: se, ao julgar, ele invoca dados que só seu conhecimento científico lhe permite alcançar, na verdade estará formando sua convicção a partir de elementos que previamente não passaram pelo crivo do contraditório e que, efetivamente, sequer existem no bojo dos autos. Todo meio de convencimento, para ser útil ao processo, tem de obedecer ao respectivo procedimento legal de produção dentro dos autos, sempre com inteira submissão ao princípio do contraditório. Quod non est in actis non est in mundo. Informes técnicos, estranhos ao campo jurídico, portanto, somente podem penetrar no processo por intermédio de laudo pericial produzido na forma da lei, por perito regularmente nomeado para a diligência probatória, e sob controle procedimental das partes.

Ao juiz não cabe, no sistema processual brasileiro, representar, reproduzir ou fixar os fatos, isto é, “não cabem funções próprias de testemunhas ou peritos”. Mesmo quando procede à inspeção judicial, deve fazê-lo acompanhado de peritos e dos representantes das partes, a fim de que o caráter técnico e o contraditório prevaleçam na diligência (arts. 482 e 483, parágrafo único)...

( ... )

 

                                        Dessa maneira, mostra-se irrefutável a produção da prova pericial, a qual, de logo, torna a requerê-la.

 

1.1.2. Assistente técnico

 

                                      Cumpre-nos, antes de mais nada, indicar o assistente técnico:

 

Fulano de Tal, contador, casado, com endereço profissional sito na Rua das Tantas, nº. 000, nesta Capital, com endereço eletrônico [email protected], telefone (XX) 000-1111, inscrito no CPF(MF) sob o nº 111.222.333.44, registrado no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº 0011.

 

1.1.3. Quesitos

                                      Outrossim, por oportuno, apresentam-se os quesitos a serem respondidos pelo perito deste juízo, todos esses vertidos em face das duas cédulas de crédito bancário debatidas:

 

1) foram cobrados juros remuneratórios sob a periodicidade diária? Demonstrar por meio de cálculos;

 

2) valendo-se do comando do § 3º, do art. 473, do CPC, é possível carrear aos autos prova de notificação premonitória da Embargante, feita pela parte adversa? Se positivo, carreá-la;

 

3) foi cobrada taxa del credere? Se acaso positiva a resposta, informar a taxa, a periodicidade de sua cobrança, se esse encargo foi utilizado com base para algum um outro encargo contratual em quaisquer das cédulas;

( ... )

 

                                            Dessarte, por fim, empós de nomeado o perito do juízo, requer-se sua intimação para, no prazo legal, apresentar sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais. (CPC, art. 465, § 2º)

 

1.2. Tomada de depoimentos

 

1.2.1. Depoimento pessoal  

 

                                      Sem dificuldade se percebe que o pacto em espécie fora celebrado sob a égide da Lei nº. 10.177/2001. Essa legislação trata das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO).

 

                                      Nessa, há disposição compulsória quanto as renegociações das dívidas, como, v.g., prevê o art. 4º.

 

                                      A embargante, seguindo literalmente essa disposição legal, máxime porquanto atendia aos requisitos ali dispostos, formulou, expressamente, inúmeras vezes, a renegociação da dívida. É o que se percebe, inclusive, das correspondências ora carreadas. (doc. 01/04)

 

                                       Além disso, o representante legal da autora fora pessoalmente à instituição financeira, aqui embargada, para tomar conhecimento dos motivos da recusa, já que nunca recebera resposta expressa. As escusas foram as mais diversas, todas, contudo, sem qualquer abrigo legal. 

( ... ) 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Petição intermediária

Número de páginas: 14

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição de especificação de provas, a serem produzidas em ação de embargos à execução, consoante novo cpc de 2015, na qual se pleiteiam provas pericial, documental e em audiência.

Narra-se que, em sede de ação incidental de embargos à execução, de pleito executivo extrajudicial de cédula de crédito bancário, o juiz despacha no sentido de que “...as partes especificassem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.”

Diante disso, sobremodo demonstrando-se a finalidade, relevância e pertinência, delinearam-se as provas que se pretendiam.

Requereu-se, haja vista a intenção de demonstrar a ilegalidade na cobrança dos juros capitalizados, fosse realizada a prova pericial contábil.

Demais disso, e por esse motivo, indicou assistente técnico; em seguida, evidenciaram-se os quesitos, a serem respondidos pelo expert.

Doutro giro, tal-qualmente pediu-se a tomada de depoimento pessoal da parte adversa em audiência, bem assim a oitiva de testemunhas.

Por fim, requereu-se a exibição de documentos.

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

I. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Ausência de saneamento e de prévia comunicação. Pedidos pendentes de apreciação. Ausência de réplica. Não surpresa. Error in procedendo. Matéria apreciável de ofício. O julgamento antecipado do mérito pressupõe a prévia intimação das partes para manifestarem sua aquiescência e a prescindibilidade da instrução probatória, sob pena nulidade da sentença proferida. Precedentes desta Corte de Justiça. II. Pedido de perícia contábil. Julgamento antecipado do feito. Cerceamento ao direito de defesa configurado. Súmula nº 28 do TJGO. Necessidade de conhecimento técnico. Ausência de saneamento processual. Em se tratando de demanda revisional, cujo pressuposto para sua procedência depende da demonstração de abusividade da contratação, o requerimento de produção de perícia contábil como meio de clarear eventual ilegalidade e abusividade da contratação é viável e oportuno. A análise do contrato revela, no caso, suposta obrigação impossível de se cumprir, o que exige a realização de conhecimento técnico para melhor análise das abusividades aventadas, notadamente considerando que não houve o saneamento do feito, tampouco oportunizou-se à parte autora/apelante ofertar réplica à contestação. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. (TJGO; AC 5563024-58.2021.8.09.0142; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Ana Cristina Ribeiro Peternella França; Julg. 15/12/2022; DJEGO 10/01/2023; Pág. 13959)

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