O que é “juntada de petição de réplica”?

A expressão “juntada de petição de réplica” significa que o advogado do autor apresentou sua manifestação em resposta à contestação do réu, e essa petição foi anexada oficialmente aos autos do processo.

 

Significado: Juntada de Petição de Réplica

 

Em termos simples, trata-se do ato processual que registra a entrega da réplica, isto é, a resposta do autor aos argumentos e documentos apresentados pela parte contrária.


♦ Padronização conforme o CNJ

O termo “juntada de petição de réplica” segue a nomenclatura padronizada da Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformiza os nomes de todos os atos processuais no país.

A estrutura hierárquica é a seguinte:

  • Nó pai: Juntada de Petição → representa o ato genérico de anexar documentos ou manifestações ao processo;

  • Nó filho: Petição de Réplica → especifica que o documento juntado corresponde à manifestação do autor em resposta à contestação do réu.

→ Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ


♦ O que é a réplica

A réplica é a manifestação do autor após a apresentação da contestação pelo réu, prevista no art. 350 do Código de Processo Civil (CPC).
Nessa fase, o autor tem a oportunidade de:

  • Rebater as alegações de defesa apresentadas pelo réu;

  • Impugnar documentos juntados pela parte contrária;

  • Requerer provas adicionais, como pericial ou testemunhal;

  • Alegar fatos novos que tenham surgido após a contestação.

Base legal:

Art. 350, CPC: “Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe impugnar o fato novo.”


♦ O que ocorre na prática

  1. O réu apresenta a contestação à petição inicial;

  2. O juiz abre prazo de 15 dias úteis para que o autor se manifeste;

  3. O advogado do autor protocola a petição de réplica, respondendo aos argumentos da defesa;

  4. O cartório ou secretaria faz a juntada da petição aos autos, registrando o ato como “juntada de petição de réplica”;

  5. O processo segue para a próxima fase, que pode ser a saneadora (organização das provas) ou o julgamento antecipado.


♦ Exemplo prático

→ Em uma ação de indenização, o réu apresenta contestação alegando culpa exclusiva da vítima.

O advogado do autor, dentro do prazo legal, protocola uma réplica rebatendo essa tese e requerendo prova pericial.

O sistema processual registra o ato como “juntada de petição de réplica”, indicando que o documento foi anexado e aguarda apreciação judicial.


 

Em resumo:
“Juntada de petição de réplica” é o registro processual que indica que o autor apresentou sua resposta à contestação, exercendo o contraditório e a ampla defesa.

Esse ato segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ e marca o encerramento da fase postulatória do processo civil.