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Art 1529 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.529. Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos emdeclaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com aindicação do lugar onde possam ser obtidas.

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de regulamentação do direito de visitas. Infante que pretende a suspensão do direito paterno e o afastamento definitivo do convívio. Sentença que acolhe em parte a pretensão, determinando a realização de visita paterna mediante monitoramento. Irresignação do autor. Cerceamento de defesa. Pretensão de instrução do feito com outras provas. Aspecto não suscitado durante o trâmite processual. Postura das partes que denota satisfação com o material probatório contido nos autos. Existência, ademais, de informações e elementos suficientes à plena convicção do julgador. Prefacial afastada. Direito de visitas. Exegese do art. 1.529 do Código Civil. Almejado o afastamento definitivo do convívio p aterno, sob o argumento de que praticou atos de abuso contra o filho. Fatos que não restaram demonstrados nos autos. Estudos sociais e a valiação psicológica que não evidenciaram a violação dos direitos do infante. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AC 0302042-21.2015.8.24.0020; Forquilhinha; Quinta Câmara de Direito Civil; Relª Desª Rosane Portella Wolff; DJSC 13/10/2016; Pag. 150) 

 

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