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Art 1818 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança seráadmitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou emoutro ato autêntico.

Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado emtestamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade,pode suceder no limite da disposição testamentária.

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDIGNIDADE AJUIZADA AINDA EM VIDA PELO FUTURO AUTOR DA HERANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE RECURSO ADESIVO.

Apelação do autor. A ação de reconhecimento de atos de indignidade, praticados contra futuro autor de herança, só pode ser ajuizada após a morte do ofendido, pelos demais interessados na sucessão, mas nada impede que o ofendido, uma vez ciente dos atos praticados contra ele, venha a perdoar o ofensor, expressa ou tacitamente em testamento. Caso em que é improcedente o argumento recursal de que a sentença, que extinguiu o processo por impossibilidade jurídica do pedido, teria negado vigência ao artigo 1.818 do Código Civil. Mantida a sentença. Recurso adesivo seja em razão na inexistência de sucumbência recíproca, seja pela falta de preparo, não se conhece do recurso adesivo. Negaram provimento à apelação e não conheceram o recurso adesivo. (TJRS; AC 0363835-54.2015.8.21.7000; Porto Alegre; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Rui Portanova; Julg. 03/03/2016; DJERS 10/03/2016) 

 

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. ANALOGIA. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO. LEI Nº 13.135/15. RECURSO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

O artigo 201, e a Lei nº 8.213/91, em seus artigos 74 a 79, disciplinam o benefí cio da pensão por morte. Possível analogia com o regime de sucessões do Direito Civil, especialmente com os artigos 1.814 a 1.818 do Código Civil, e com o art. 220 da Lei nº 8.112/90. Quanto aos princípios gerais de direito, deve ser considerado que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza, bem como deve ser considerada a relevância da boa fé e do abuso de direito. A Lei nº 13.135, recentemente sancionada, põe fim à lacuna existente na legi slação previdenciária e consolida o entendimento a que já se chegava a partir da analogia e dos princípios gerais de direito. Apelação não provida. (TRF 2ª R.; AC 0900243-72.2015.4.02.9999; Segunda Turma Especializada; Rel. Des. Messod Azulay Neto; Julg. 06/10/2015; DEJF 22/10/2015; Pág. 165) 

 

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