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Art 1932 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.932. No legado alternativo, presume-se deixada ao herdeiro a opção.

JURISPRUDÊNCIA

 

RESSARCIMENTO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VIATURA OFICIAL. AÇÃO PROMOVIDA PELO ESTADO.

Relação jurídica de direito público, com aplicação do prazo prescricional do Decreto n" 20.910, de 1932, e não das disposições do Código Civil. Sentença de procedência da demanda. Reconhecimento, de oficio, da prescrição da ação, prejudicado o recurso do autor. (TJSP; APL 9067087-44.2005.8.26.0000; Ac. 5336195; Limeira; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Aldo Magalhães; Julg. 15/08/2011; DJESP 05/04/2013) 

 

RESSARCIMENTO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VIATURA OFICIAL. AÇÃO PROMOVIDA PELO ESTADO.

Relação jurídica de direito público, com aplicação do prazo prescricional do Decreto n" 20.910, de 1932, e não das disposições do Código Civil. Sentença de procedência da demanda. Reconhecimento, de oficio, da prescrição da ação, prejudicado o recurso do autor. (TJSP; APL 9067087-44.2005.8.26.0000; Ac. 5336195; Limeira; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Aldo Magalhães; Julg. 15/08/2011; DJESP 01/09/2011) 

 

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