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Art 695 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 695. (Suprimido pelo Decreto-lei nº9.797, de 9.9.1946)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.

1. Nulidade do acórdão regional. Negativa de prestação jurisdicional. Não merece provimento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que não atende à exigência contida no artigo 896, § 1º-a, I, da CLT. 2. Ação de cobrança. Publicação de editais genéricos. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta corte, no sentido de que a publicação de editais genéricos, que não identificam o devedor ou a quantia devida, não atende ao requisito do art. 695 da CLT, não merece ajuste a decisão agravada. Óbice do art. 897, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (TST; Ag-ED-AIRR 1001418-82.2017.5.02.0711; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 12/11/2021; Pág. 2326)

 

MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. INDEFERIMENTO. RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO-PROVIMENTO.

A antecipação de tutela é realizada em expediente de cognição sumária, a partir de um juízo de verossimilhança, não havendo qualquer ilegalidade ou caráter abusivo em decisão, proferida de acordo com o teor dos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 131 do CPC, em que o julgador, em conformidade com a norma inserta no art. 695, IX, da CLT, convencendo-se da verossimilhança das alegações do reclamante, antecipa os efeitos pretendidos com a reclamação trabalhista e determina a sustação de sua transferência. Impetrado mandado de segurança em face de tal decisão, não se vislumbra a relevância do fundamento apta a ensejar concessão de medida liminar. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (TRT 13ª R.; AG 42600-39.2009.5.13.0000; Rel. Juiz Ubiratan Moreira Delgado; DEJTPB 07/06/2010; Pág. 4) 

 

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