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Art 789-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 789-A. No processo deexecução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final,de conformidade com a seguinte tabela: (Incluídopela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

I – autos de arrematação, de adjudicação e de remição: 5% (cinco por cento)sobre o respectivo valor, até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reaise trinta e oito centavos); (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

II – atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

a. em zonaurbana: R$ 11,06 (onze reais e seis centavos); (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

b. em zonarural: R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos); (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

III – agravo de instrumento: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seiscentavos); (Incluído pela Leinº 10.537, de 27.8.2002)

IV – agravo de petição: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos); (Incluído pela Lei nº 10.537, de27.8.2002)

V – embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação: R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos); (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

VI – recurso de revista: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cincocentavos); (Incluído pela Leinº 10.537, de 27.8.2002)

VII – impugnação à sentença de liquidação: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais etrinta e cinco centavos); (Incluídopela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

VIII – despesa de armazenagem em depósito judicial – por dia: 0,1% (um décimopor cento) do valor da avaliação; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

IX – cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo – sobre ovalor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos etrinta e oito reais e quarenta e seis centavos). (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

 

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