Art 100 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 100 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.Incompatibilidade com o oficialato   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO JUSTIFICANTE, CAP.Da polícia militar do ESTADO DO Rio de Janeiro, Sr. Fábio da Silva Ferreira, rg n.
Art 99 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 99 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.Indignidade para o oficialato   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 213 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DEFENSIVO. 1. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE MAUS-TRATOS, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTARES DO TIPO PENAL AMPLAMENTE DEMONSTRADAS NA HIPÓTESE.
Art 98 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 98. São penas acessórias: I - a perda de pôsto e patente; II - a indignidade para o oficialato; III - a incompatibilidade com o oficialato; IV - a exclusão das fôrças armadas; V - a perda da função pública, ainda que eletiva; VI - a inabilitação para o exercício de função pública; VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela; VIII - a suspensão dos direitos políticos.Função pública equiparada Parágrafo único.
Art 97 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 97. Em tempo de paz, o livramento condicional por crime contra a segurança externa do país, ou de revolta, motim, aliciação e incitamento, violência contra superior ou militar de serviço, só será concedido após o cumprimento de dois terços da pena, observado ainda o disposto no art. 89, preâmbulo, seus números II e III e §§ 1º e 2º.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 96 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 96. O livramento condicional não se aplica ao condenado por crime cometido em tempo de guerra. Casos especiais do livramento condicional   JURISPRUDÊNCIA  DESERÇÃO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUSCITADA, DE OFÍCIO, PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO.Militar, menor à época dos fatos, sobe condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, div style="position:absolute;top:2463;left:96" ambos do CPM. Devido à menoridade, o prazo prescricional deve ser reduzido de metade.
Art 95 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 95. Se, até o seu têrmo, o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. Parágrafo único. Enquanto não passa em julgado a sentença em processo, a que responde o liberado por infração penal cometida na vigência do livramento, deve o juiz abster-se de declarar a extinção da pena.Não aplicação do livramento condicional   JURISPRUDÊNCIA 
Art 94 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 94. Revogado o livramento, não pode ser novamente concedido e, salvo quando a revogação resulta de condenação por infração penal anterior ao benefício, não se desconta na pena o tempo em que estêve sôlto o condenado. Extinção da pena   JURISPRUDÊNCIA 
Art 93 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 93. Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado, em sentença irrecorrível, a penal privativa de liberdade: I - por infração penal cometida durante a vigência do benefício; II - por infração penal anterior, salvo se, tendo de ser unificadas as penas, não fica prejudicado o requisito do art.
Art 92 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 92. O liberado fica sob observação cautelar e proteção realizadas por patronato oficial ou particular, dirigido aquêle e inspecionado êste pelo Conselho Penitenciário. Na falta de patronato, o liberado fica sob observação cautelar realizada por serviço social penitenciário ou órgão similar. Revogação obrigatória   JURISPRUDÊNCIA 
Art 91 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 91 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 91. O livramento sòmente se concede mediante parecer do Conselho Penitenciário, ouvidos o diretor do estabelecimento em que está ou tenha estado o liberando e o representante do Ministério Público da Justiça Militar; e, se imposta medida de segurança detentiva, após perícia conclusiva da não periculosidade do liberando. Observação cautelar e proteção do liberado   JURISPRUDÊNCIA 

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