Art 901 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 901 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 901 - Sem prejuízo dos prazos previstos neste Capítulo, terão aspartes vistas dos autos em cartório ou na secretaria. Parágrafo único - Salvo quandoestiver correndo prazo comum, aos procuradores das partes será permitido ter vista dosautos fora do cartório ou secretaria. (Incluído pelaLei nº 8.638, de 31.3.1993)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CARGA DOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE.Se não fica evidenciado que a parte foi, de alguma forma, impedida de ter vista dos autos, da forma como prevista no art.
Art 900 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 900 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 900 - Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suasrazões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente.   JURISPRUDÊNCIA  I. AGRAVO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.A parte reclamada requer seja deferida a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial.
Art 899 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 899 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição eterão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitidaa execução provisória até a penhora. (Redaçãodada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) (Vide Lei nº 7.701, de 1988) § 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nosdissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, medianteprévio depósito da respectiva importância.
Art 898 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 898 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 898 - Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviçopúblico, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dosinteressados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.   JURISPRUDÊNCIA  ENTIDADE SINDICAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.Sendo o sindicato uma pessoa jurídica, submete-se ao disposto ao teor do art.
Art 897-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 897-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 897-ACaberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias,devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a suaapresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão noscasos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dospressupostos extrínsecos do recurso. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000) § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
Art 897 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 897 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 897 -Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redaçãodada pela Lei nº 8.432, de 1992) a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redaçãodada pela Lei nº 8.432, de 1992) b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redaçãodada pela Lei nº 8.432, de 1992) § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar,justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata daparte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Art 896-C da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
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Art 896-B da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 896-B. Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)   JURISPRUDÊNCIA 

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