Art. 901 - Sem prejuízo dos prazos previstos neste Capítulo, terão
aspartes vistas dos autos em cartório ou na secretaria. Parágrafo único -
Salvo quandoestiver correndo prazo comum, aos procuradores das partes será
permitido ter vista dosautos fora do cartório ou secretaria. (Incluído
pelaLei nº 8.638, de 31.3.1993) JURISPRUDÊNCIA RECURSO ORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CARGA DOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE.Se não
fica evidenciado que a parte foi, de alguma forma, impedida de ter vista dos
autos, da forma como prevista no art.
Art. 900 - Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer
as suasrazões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente.
JURISPRUDÊNCIA I. AGRAVO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL
POR SEGURO GARANTIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO.A parte reclamada requer seja deferida a substituição do depósito
recursal por seguro garantia judicial.
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição eterão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitidaa execução provisória até a penhora. (Redaçãodada pela Lei nº
5.442, de 24.5.1968) (Vide Lei nº 7.701, de 1988) § 1º Sendo a
condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional,
nosdissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o
extraordinário, medianteprévio depósito da respectiva importância.
Art. 898 - Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa
de serviçopúblico, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão,
poderão recorrer, além dosinteressados, o Presidente do Tribunal e a
Procuradoria da Justiça do Trabalho. JURISPRUDÊNCIA ENTIDADE SINDICAL.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.Sendo o sindicato uma pessoa jurídica,
submete-se ao disposto ao teor do art.
Art. 897-ACaberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no
prazo de cinco dias,devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou
sessão subseqüente a suaapresentação, registrado na certidão, admitido
efeito modificativo da decisão noscasos de omissão e contradição no
julgado e manifesto equívoco no exame dospressupostos extrínsecos do
recurso. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000) § 1o Os erros materiais
poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
Art. 897 -Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redaçãodada pela Lei nº
8.432, de 1992) a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas
execuções; (Redaçãodada pela Lei nº 8.432, de 1992) b) de instrumento,
dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redaçãodada pela
Lei nº 8.432, de 1992) § 1º - O agravo de petição só será recebido
quando o agravante delimitar,justificadamente, as matérias e os valores
impugnados, permitida a execução imediata daparte remanescente até o
final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em
idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção
Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da
maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros
que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria
ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa
Seção ou das Turmas do Tribunal.
Art. 896-B. Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei
no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , relativas ao
julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. (Incluído
pela Lei nº 13.015, de 2014) JURISPRUDÊNCIA
Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista,
examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.