Art 913 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 913 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 913 - O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio expedirá instruções, quadros,tabelas e modelos que se tornarem necessários à execução desta Consolidação. Parágrafo único - O Tribunal Superior do Trabalho adaptará o seuregimento interno e o dos Tribunais Regionais do Trabalho às normas contidas nestaConsolidação.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA OI S.A. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Art 912 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 912 - Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata àsrelações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação.   JURISPRUDÊNCIA  REFORMA TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.A alteração legislativa in pejus imposta pela Lei n. 13.467/17, no que concerne a direitos materiais, não causa qualquer efeito nos contratos de emprego iniciados antes de sua vigência, (art. 6º da LINDB; arts. 468 e 912 da CLT). O mesmo não deve ser dito das alterações in mellius, plenamente compatíveis a principiologia do Direito do Trabalho.
Art 910 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 910 - Para os efeitos deste Título, equiparam-se aos serviços públicos os deutilidade pública, bem como os que forem prestados em armazéns de gênerosalimentícios, açougues, padarias, leiterias, farmácias, hospitais, minas, empresas detransportes e comunicações, bancos e estabelecimentos que interessem à segurançanacional.   JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DO ART. 285- A DO CPC AO PROCEDIMENTO COMUM TRABALHISTA. INADIMISSIBILIDADE LEGAL DE PROCESSAMENTO DE RECURSO SEM CITAÇÃO DO RÉU.O art.
Art 908 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 908 - A cobrança das multas estabelecidas neste Título será feita medianteexecutivo fiscal, perante o Juiz competente para a cobrança de dívida ativa da FazendaPública Federal. Parágrafo único - A cobrança dasmultas será promovida, no Distrito Federal e nos Estados em que funcionarem os Tribunais Regionais pela Procuradoria da Justiça do Trabalho,e, nos demais Estados, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 960, de 17 de dezembrode 1938 .   JURISPRUDÊNCIA  EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA.
Art 907 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 907 - Sempre que o infrator incorrer em pena criminal far-se-á remessa das peçasnecessárias à autoridade competente.   JURISPRUDÊNCIA  FALSO TESTEMUNHO. VALORAÇÃO DA PROVA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.A testemunha prestará compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, sendo-lhe vedado fazer afirmação falsa, calar ou ocultar a verdade, sob pena de incorrer nas sanções penais cabíveis (CPC, art. 458 c/c CLT, art. 828).
Art 906 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 906 - Da imposição das penalidades a que se refere este Capítulo, caberá recursoordinário para o Tribunal Superior, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se a imposiçãoresultar de dissídio coletivo, caso em que o prazo será de 20 (vinte) dias.   JURISPRUDÊNCIA  PEREMPÇÃO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE AÇÃO.Somente após a instauração do procedimento previsto nos artigos 905 e 906, ambos da CLT, com a consequente apuração das razões dos arquivamentos anteriores, é que o direito de o Demandante reclamar perante a Justiça do Trabalho pode ser suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses.
Art 905 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 905 - Tomando conhecimento do fato imputado, o Juiz, ou Tribunal competente, mandaránotificar o acusado, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, defesa por escrito. §1º - É facultado ao acusado, dentro do prazo estabelecido neste artigo, requerer aprodução de testemunhas, até ao máximo de 5 (cinco). Nesse caso, será marcadaaudiência para a inquirição. §2º - Findo o prazo de defesa, o processo será imediatamente concluso para julgamento,que deverá ser proferido no prazo de 10 (dez) dias.   JURISPRUDÊNCIA  PEREMPÇÃO.
Art 903 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 903. As penalidades estabelecidas no título anterior serão aplicadas pelojuiz, ou tribunal que tiver de conhecer da desobediência, violção recusa, falta, oucoação, ex-offício, ou mediante, representação de qualquer interessado ou daProcuradoria da Justiça do Trabalho. (Redação dada pelaDecreto Lei nº 8.737, de 1946) Art. 904 - As sanções em que incorrerem as autoridades da Justiça do Trabalho serãoaplicadas pela autoridade ou Tribunal imediatamente superior, conforme o caso, ex officio,ou mediante representação de qualquer interessado ou da Procuradoria.

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