Art 472 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 472 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 472. Despachada a petição e distribuída, serão, pelo relator, requisitadasimediatamente informações ao detentor ou a quem fizer a ameaça, que deverá prestá-lasdentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento da requisição. Prisão por ordem de autoridade superior § 1º Se o detentor informar que o paciente está prêso por determinação de autoridadesuperior, deverá indicá-la, para que a esta sejam requisitadas as informações, a fimde prestá-las na forma mencionada no preâmbulo dêste artigo.
Art 471 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 471. A petição de habeas corpus conterá: a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o dequem é responsável pelo exercício da violência, coação ou ameaça; b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de ameaça de coação, asrazões em que o impetrante funda o seu temor; c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rôgo, quando não souber ou não puderescrever, e a designação das respectivas residências. Forma do pedido Parágrafo único.
Art 470 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 470. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou deoutrem, bem como pelo Ministério Público. O Superior Tribunal Militar pode concedê-lode ofício, se, no curso do processo submetido à sua apreciação, verificar aexistência de qualquer dos motivos previstos no art. 467. Rejeição do pedido § 1ºO pedido será rejeitado se o paciente a êle se opuser. Competência ad referendum do Superior Tribunal Militar § 2º (Revogado pela Lei nº8.457,4.9.1992) Petição. Requisitos   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. PERDA DA CONDIÇÃO DE MILITAR.
Art 469 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 469. Compete ao Superior Tribunal Militar o conhecimento do pedido de habeascorpus. Pedido. Concessão de ofício   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. JUSTIÇA ESPECIALIZADA.art 242 §2º I e II e 244 1ª parte final com incidência da agravante genérica prevista no 70 'i' do CPM. Pena de 16 anos e 3 meses. Constrangimento ilegal decorrente do indeferimento do pleito de livramento condicional ao argumento de que se trata de delito hediondo. Sustenta o impetrante já haver sido cumprido o lapso necessário ao gozo do benefício, e inexistir condenação por crime hediondo.
Art 468 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 468. Poderá ser concedido habeas corpus , não obstante já ter havidosentença condenatória: a) quando o fato imputado, tal como estiver narrado na denúncia, não constituirinfração penal; b) quando a ação ou condenação já estiver prescrita; c) quando o processo fôr manifestamente nulo; d) quando fôr incompetente o juiz que proferiu a condenação. Competência para a concessão   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS CRIMINAL. PROCESSO PENAL MILITAR (ART.
Art 465 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 465. Aplica-seao processo de insubmissão, para sua instrução e julgamento, o disposto para o processode deserção, previsto nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 457 deste código. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991) Cabimento da medida   JURISPRUDÊNCIA 
Art 464 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 464. Oinsubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem eserá submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e dainclusão. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de20.9.1991) Remessa ao Conselho da unidade § 1º A ata de inspeção de saúdeserá, pelo comandante da unidade, ou autoridade competente, remetida, com urgência, àauditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidadepara o serviço militar, sejam arquivados, após pronunciar-se o Ministério PúblicoMilitar.
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Art 463 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 463. Consumadoo crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para quefora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente,com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso ea data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante,ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso oudatilografado.

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