Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das
partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos
de competência relativos aos processos previstos no art. 178 , mas terá
qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
JURISPRUDÊNCIA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS.
ENZALUTAMIDA.
Fármaco não incluído nas políticas públicas. Necessidade de a união
compor o polo passivo. Competência da justiça federal. Aplicação do re
855.178/se (tema 793).
Art. 950. Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do
tribunal designará a sessão de julgamento.
§ 1º As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição
do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de
inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as
condições previstos no regimento interno do tribunal.
§ 2º A parte legitimada à propositura das ações previstas no art.
Art. 949. Se a arguição for:
I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;
II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu
órgão especial, onde houver.
Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão
ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade
quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal
Federal sobre a questão.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EXERCIDO DE FORMA IRREGULAR.
Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de
ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério
Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual
competir o conhecimento do processo. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA DO FALECIDO.
COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO
CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I.
Art. 946. O agravo de instrumento será julgado antes da apelação
interposta no mesmo processo. Parágrafo único. Se ambos os recursos de que
trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o
agravo de instrumento.
CAPÍTULO III
DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA À ORIGEM.
Prolação de sentença na pendência do julgamento definitivo do
instrumento. Recurso manejado para discutir a concessão da benesse. Matéria
contemplada no rol do art.
Art. 945. A critério do órgão julgador, o julgamento dos recursos e dos
processos de competência originária que não admitem sustentação oral
poderá realizar-se por meio eletrônico. (Revogado pela Lei nº 13.256, de
2016)
§ 1º O relator cientificará as partes, pelo Diário da Justiça, de que o
julgamento se fará por meio eletrônico. (Revogado pela Lei nº 13.256, de
2016)
§ 2º Qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
memoriais ou discordância do julgamento por meio eletrônico.
Art. 944. Não publicado o acórdão no prazo de 30 (trinta) dias, contado da
data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para
todos os fins legais, independentemente de revisão.
Parágrafo único. No caso do caput , o presidente do tribunal lavrará, de
imediato, as conclusões e a ementa e mandará publicar o acórdão.
JURISPRUDÊNCIA
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. APLICAÇÃO DO CDC.
SÚMULA Nº 608 DO STJ. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO MÉDICO-HOSPITALAR.
SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
Art. 943. Os votos, os acórdãos e os demais atos processuais podem ser
registrados em documento eletrônico inviolável e assinados eletronicamente,
na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo
quando este não for eletrônico.
§ 1º Todo acórdão conterá ementa.
§ 2º Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no
prazo de 10 (dez) dias.
JURISPRUDÊNCIA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDENTE DE
RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.